
Produtor rural pessoa física com faturamento acima de R$ 3,6 milhões precisa enviar o livro-caixa digital já em 2020
A entrega do arquivo digital do LCDPR deve ser feita até o fim do prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) A partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural