Empresas com ISS retido por município diferente do cadastro podem requerer devolução

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Empresas que estavam sendo punidas com a retenção de valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) por falta de cadastro no município tomador já podem requerer devolução. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a existência desses cadastros e as respectivas punições, ao considerar que isso representa, na prática, instituição de tributo sem previsão legal.

O caso analisado pela Corte se refere ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Prefeitura de São Paulo. Porém, mecanismos semelhantes estão sendo adotados por outras cidades, como Porto Alegre. Assim, empresas que realizavam serviços nos municípios que instituíram o CPOM e que não estivessem registradas em tal cadastro tinham os valores do ISS retidos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, apontou a inconstitucionalidade dessa prática, no que foi seguido pelos colegas Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. Os votos contrários foram de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Como proceder

Segundo a especialista Caroline Souza, CEO da AiTAX – plataforma de consultoria e planejamento tributário e revisão fiscal –, a decisão do STF possibilita reaver os pagamentos já realizados. Contudo, é pouco provável que os municípios façam essa devolução de maneira espontânea. “Caberá ao contribuinte buscar a restituição”, afirma.

Ainda de acordo com a especialista, não há prazo para pleitear a restituição. Entretanto, é importante providenciar a solicitação o quanto antes, porque pode ocorrer a prescrição de valores passíveis de recebimento. É neste ponto que entra a importância de uma assessoria e consultoria, para que se faça um planejamento eficiente e uma restituição justa, frisa Caroline Souza.

Tramitação

Segundo a especialista, mesmo com a decisão do STF, até que ocorra o trânsito em julgado os contribuintes ainda precisarão continuar recolhendo o ISS-CPOM. Assim, é provável que a paralisação da retenção leve alguns meses – ou até mais. Para a suspensão imediata da exigência, é necessário ingressar com ação judicial visando a obtenção de liminar.

Confira os passos da tramitação:

  • Ação ordinária, para afastar a exigência do CPOM e reaver os valores pagos indevidamente;
  • Trânsito em julgado: momento em que o Município não poderá mais recorrer e deverá deixar de exigir o CPOM;
  • Cálculos/liquidação: após o trânsito em julgado, a empresa deverá quantificar o valor pago indevidamente;
  • Expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor;
  • Pagamento pelo Município dos valores indevidamente exigidos.

Fonte: Engenharia de Comunicação

Classifique nosso post [type]

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Nesse artigo você vai ver:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Escrito por:

TCA Digital

A Toigo Contadores Associados é uma empresa com mais de 40 anos de atuação, fundada por Renato Francisco Toigo, um profissional que iniciou sua trajetória como office boy e transformou sua paixão pela contabilidade em um negócio de referência. Com sede em Caxias do Sul – RS, a TCA se destaca pelo compromisso com a excelência, ética e inovação na prestação de serviços contábeis, conquistando reconhecimento regional e ultrapassando fronteiras com sua atuação.

Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O Governo decidiu prorrogar por mais três meses o prazo…
Cresta Posts Box by CP