Congresso tem até 7 de agosto para aprovar três medidas provisórias

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Três medidas provisórias (MPs) deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade: a que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; e a que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.

Como as três MPs foram editadas em março e não foram apreciadas nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, sua validade foi prorrogada automaticamente por igual período.

Trabalho híbrido
Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.

Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”. A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A MP recebeu 158 emendas dos parlamentares. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) é o relator designado para a matéria.

Trabalho em situações de calamidade
A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.

A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Ainda não há relator designado para esta MP, que recebeu 148 emendas.

Empregadores domésticos
A MP 1.110/2022 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em 18 de março. Conforme a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

A MP aguarda designação do relator; os parlamentares ofereceram sete emendas.

Fonte: Agência Senado
Saiba mais no Site: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/congresso-tem-ate-7-de-agosto-para-aprovar-tres-medidas-provisorias/

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Classifique nosso post [type]

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Nesse artigo você vai ver:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Escrito por:

TCA Digital

A Toigo Contadores Associados é uma empresa com mais de 40 anos de atuação, fundada por Renato Francisco Toigo, um profissional que iniciou sua trajetória como office boy e transformou sua paixão pela contabilidade em um negócio de referência. Com sede em Caxias do Sul – RS, a TCA se destaca pelo compromisso com a excelência, ética e inovação na prestação de serviços contábeis, conquistando reconhecimento regional e ultrapassando fronteiras com sua atuação.

Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

Veja também

Posts Relacionados

Nr 1 2025 - TCA Digital

NR-1: Saiba Tudo Sobre as Novas Regras Para 2025

NR-1 2025: Confira as Novas Regras e Como Preparar Sua Empresa Prepare sua empresa para as novas regras da NR-1! Confira o guia completo que preparamos para você e esclareça suas dúvidas. A saúde mental dos trabalhadores

Como Declarar As Vendas De E Commerce No Irpf 2025 - TCA Digital

E-commerce e IRPF: Como Declarar Vendas Online em 2025

E-commerce: Como Declarar Suas Vendas Online no IRPF e Aproveitar as Deduções Permitidas Saiba tudo sobre como declarar suas vendas online corretamente no IRPF 2025 e aproveite as deduções permitidas para reduzir a carga tributária do seu

Recomendado só para você
Serviços de tecnologia da informação avançaram 2,4% em maio e…
Cresta Posts Box by CP