Dicionário de Contabilês: Crédito tributário a receber

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Saiba em que ocasiões o contribuinte tem esse direito

Em algumas situações, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, têm direito a receber valores de tributos recolhidos para a União, Estados ou municípios. A esse montante se dá o nome de “crédito tributário a receber”.

Créditos tributários ocorrem quando, por exemplo, há o pagamento de valor superior ao tributo devido. Embora essa situação ocorra também com pessoas jurídicas, ela é mais comum de acontecer com pessoas físicas, que normalmente têm impostos retidos no momento do recebimento de valores sujeitos à tributação. Assim, o crédito tributário surge pela Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), na qual os valores retidos são compensados com o imposto cobrado após o cálculo do imposto devido pelo contribuinte, incluindo as isenções e os abatimentos previstos em lei.

Se houve cobrança excedente, acontece a devolução na forma de créditos tributários. Muitos brasileiros vivem esse processo – é a restituição do imposto de renda da pessoa física, realizada anualmente pela Receita Federal do Brasil.

Nas empresas, além do pagamento de imposto superior ao devido, os créditos tributários também são gerados em outras situações.

Exportações de produtos

Todos os produtos industrializados no Brasil e depois exportados possuem isenção de tributos. Os insumos adquiridos para essa fabricação geram créditos tributários para essas empresas.

Compra de insumos ou de mercadorias para revenda

Parte do valor de todo produto adquirido é imposto. Compras geram créditos de tributos, e vendas, débitos. Dessa maneira, a empresa fica com o crédito tributário quando o crédito pelas compras é maior que o débito do imposto incidente sobre as vendas.

Incentivos fiscais

Determinadas empresas, por explorarem atividades que o governo quer incrementar ou para estimular a geração de empregos para uma comunidade, recebem incentivos do Poder Público. Esses incentivos podem gerar créditos tributários ou reduzir o imposto devido a recolher.

Pagamento dos créditos

Em princípio, o crédito tributário a receber deveria ser liquidado imediatamente ou compensado com impostos devidos pelas empresas. Essa regra, no entanto, muitas vezes é objeto de leis que transformam o crédito tributários em títulos negociáveis. No caso da restituição de créditos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física, o pagamento é feito pelo Governo diretamente na conta corrente bancária estipulada pelo contribuinte.

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*Com as colaborações do diretor da TCA.Digital (GBrasil | RS), Renato Toigo; do diretor da Marpe Contabilidade, Pedro Coelho (GBrasil | CE); e da diretora da Eaco Consultoria (GBrasil | PR), Dolores Biasi Locatelli.

Fonte: GBrasil

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Escrito por:

TCA Digital

A Toigo Contadores Associados é uma empresa com mais de 40 anos de atuação, fundada por Renato Francisco Toigo, um profissional que iniciou sua trajetória como office boy e transformou sua paixão pela contabilidade em um negócio de referência. Com sede em Caxias do Sul – RS, a TCA se destaca pelo compromisso com a excelência, ética e inovação na prestação de serviços contábeis, conquistando reconhecimento regional e ultrapassando fronteiras com sua atuação.

Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

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