Entenda quando uma doação pode ser válida ou anulada

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Debateremos neste artigo sobre os motivos que fazem uma doação ser anulada e quando uma ela pode ser considerada legítima legalmente.

Existem doações que não são permitidas por lei, mesmo que elas tenham sido firmadas por meio de um contrato.

Isto porque, existe um percentual possível que pode ser doado do patrimônio dependendo se existem ou não herdeiros legítimos para os bens da pessoa que pretende doar o bem.

Ou seja, em determinados cenários pode-se uma doação ser anulada por outros herdeiros, caso a pessoa que doou não tenha respeitado alguns limites legais, que são os pontos que debateremos neste nosso artigo.

Herança

Mas, antes de entrarmos nos cenários que podem anular uma doação, devemos entender o conceito de herança e herdeiros, que são fundamentais para o entendimento deste artigo.

Herança é a soma de todos os bens, direitos e também obrigações que são deixados pela pessoa falecida para os legítimos herdeiros, e isso também inclui dívidas. 

Com o falecimento dessa pessoa, os legítimos herdeiros e testamentários passam a ter o direito sobre os bens deixados, ocorrendo assim a chamada sucessão, tendo a propriedade dos bens deixados pela pessoa falecida transferida na partilha e repartida entre os herdeiros necessários.

Herdeiros Necessários

Herdeiro, por definição, é a pessoa que por lei tem o direito sobre os bens deixados pela pessoa falecida, assim como suas obrigações.

O herdeiro é considerado legítimo quando é descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro e os colaterais.

E caso não existam herdeiros os bens deixados pela pessoa falecida serão do Estado.

Já os herdeiros necessários são somente os descendentes, ascendentes ou os cônjuges, e são os que têm prioridade sobre os bens da pessoa falecida.
Os herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos e afins não considerados como necessários.

Para os herdeiros necessários a legislação obriga que se faça uma reserva de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de todos os bens da pessoa que queira efetuar uma doação, sendo este percentual conhecido como “legítima de herança”, conforme define o Código Civil, em seu artigo 1.846 –  “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”

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Doação do patrimônio

Analisando o que está definido em nossa legislação, tem-se a permissão de doar em vida, ou em testamento, até 50% (cinquenta por cento) do patrimônio, se a pessoa tiver herdeiros necessários.

Caso esta pessoa faça uma doação com um percentual acima deste estipulado por lei, existindo herdeiro necessário, então ela poderá ser considerada inoficiosa, e terá o seu percentual reduzido até alcançar os 50% (cinquenta por cento).
Se ocorrer uma doação inoficiosa poderá qualquer herdeiro necessário abrir uma ação de nulidade.

Doação para herdeiro

Os 50% (cinquenta por cento) que a pessoa tem direito a doar é livre para ser cedida para quem ela desejar, incluindo, caso queira, para algum herdeiro seu.

Se um herdeiro, por exemplo, recebeu uma doação de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio, este herdeiro também terá direito a concorrer com os outros herdeiros sobre o restante da herança deixada pela pessoa falecida.

Assim, se utilizarmos como exemplo um cenário em que existam 5 herdeiros, e um deles já recebeu metade do patrimônio antecipadamente por meio de doação, na partilha o restante dos outros 50% será dividido igualmente, sendo que um dos herdeiros terá assim 60% (sessenta por cento), que são 10% somados aos 50% que recebeu anteriormente, enquanto os outros terão 10% (dez por cento) cada um.

Autorização dos herdeiros – Precisa?

A doação permitida por lei, ou seja, o percentual permitido para a doação, não tem a necessidade de autorização dos herdeiros.

Assim, a lei permite que metade do patrimônio seja doado de forma legítima.
Mas caso uma pessoa queira doar mais do que 50% do seu patrimônio, deve ela solicitar que os outros herdeiros concordem, e assinem junto um contrato de doação, como anuentes.

 E vender? Pode?

Sim. Pode-se vender o patrimônio, independente do percentual estipulado acima para o caso de doação.

Isto ocorre porque ao vender um bem a pessoa recebe um valor, sendo assim considerada uma negociação onerosa, e que teoricamente faz com que o valor permaneça no patrimônio da pessoa, sendo repartido futuramente em sua herança.

Mas fica um alerta: não tente vender seus bens por valores abaixo do mercado, simulando uma venda para camuflar uma doação.

Exemplo: se uma pessoa vender um imóvel por 10% do seu valor de mercado somente para driblar o limite permitido para doação, tentando justificar que o imóvel não foi doado, mas sim vendido, esta venda poderá também ser considerada nula e a pessoa que fez a venda poderá ser interditada pelos herdeiros.

Fonte: GUSTAVO FALCÃO

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Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

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