IRPF 2019 – Ainda é possível retificar sua declaração

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A declaração retificadora substitui a original integralmente, portanto, deve conter todas as informações registradas anteriormente; ainda assim, não é possível alterar a opção tributária

Após o período de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR), o contribuinte ainda pode fazer a retificação do documento, tanto para acrescentar quanto corrigir informações. A Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não sendo possível trocar a forma de tributação. 

O presidente do GBrasil, Julio Linuesa, (Orcose Contabilidade | São Paulo – ­­SP) explica que a declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento dentro de cinco anos após o envio da original. “Você pode retificar dados pessoais, como data de nascimento ou alteração de endereço, por exemplo. É possível ainda complementar dados que ficaram de fora por esquecimento, como informes de rendimentos, bens e transações realizadas no ano-base – venda de carro, de imóvel, etc. Após o prazo de cinco anos, ela prescreve”, afirma. 

“Qualquer erro é passível de retificação e não há nenhuma multa para o contribuinte que precisar alterar os dados incorretos de sua declaração”, acrescenta a diretora da EACO Consultoria (GBrasil | Curitiba – PR), Dolores Biasi Locatelli.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração apresentada originariamente, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas e também as alterações necessárias, sejam exclusões ou informações adicionais, enfatiza a Receita Federal. O Fisco, então, passa a considerar a data da retificação para a contagem do prazo de restituição.

Se a declaração retificadora do contribuinte implicar em modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, este também deve fazer a retificação.

Opção tributária não pode ser alterada

A opção tributária selecionada pelo contribuinte não pode ser alterada na declaração retificadora, seja utilizando a modalidade de deduções legais ou desconto simplificado.

“Na opção pelas deduções legais, o contribuinte desconta de sua renda tributável gastos como escola, médico, dentista, dependentes e outros. Já na opção pelo desconto simplificado, o que você deduz é o valor correspondente a 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,84”, explica Julio Linuesa.

Andamento e pendências

Após o período legal para envio, que neste ano terminou em 30 de abril, o sistema da Receita Federal começa o cruzamento de dados para verificar o teor das declarações entregues pelos contribuintes.

“O cruzamento direto é rápido: entre 30 e 60 dias já começam a aparecer pendências”, alerta o presidente do GBrasil, Julio Linuesa. 

Se um problema na declaração for identificado, a Receita pode notificar o contribuinte de que está na malha-fina. A partir daí, os dados da declaração não podem mais ser alterados.

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“A declaração retificadora pode ser realizada desde que não exista uma notificação da Receita Federal exigindo documentos por alguma irregularidade”, afirma Linuesa. “Não necessariamente é multa, autuação ou coisa similar, mas você pode receber uma notificação, apenas por incoerência no cruzamento de dados e isto ser plenamente justificável junto à Receita Federal”, esclarece.

É possível ver se há algo errado na declaração pela internet, por meio do e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

“Qual é o melhor conselho que a gente pode dar? Não basta declarar. Depois de entregar, procure fazer o acompanhamento de sua declaração”, ensina Julio Linuesa.

Entenda a importância de se acompanhar o andamento da declaração.

Fonte: GBrasil

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Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

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