Projeto impede classificação do Simples Nacional como renúncia fiscal

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/21 caracteriza o Simples Nacional como tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, não podendo ser enquadrado como renúncia fiscal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei do Simples. O autor do projeto é o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Hoje, o Simples Nacional é considerado um programa de renúncia fiscal. Em termos percentuais, ele corresponde, sozinho, a quase 1/4 de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal.

Essa classificação acarreta algumas limitações, como a necessidade de avaliar o impacto orçamentário e definir medidas compensatórias antes de qualquer ampliação no programa.

Bertaiolli, porém, defende uma mudança nessa visão. Para ele, o Simples deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”. O deputado lembra que as microempresas respondem pela maior parte dos empregos do País.

O parlamentar também afirma que a Constituição já determina isso. O texto constitucional prevê, entre outros pontos, que a ordem econômica observará princípios como o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte. “Não se pode anular o que diz a Constituição e impedir ou gerar empecilhos para as empresas do Simples Nacional”, completa Bertaiolli.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

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