Saiba mais sobre a medida que zera alíquotas do IR em operações de residentes ou domiciliados no exterior
O que determina a Medida Provisória? A Medida Provisória 1.137/2022 zera a alíquota do Imposto de Renda para instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior – como títulos de debêntures, fundos de investimento