Saiba em que ocasiões o contribuinte tem esse direito
Em algumas situações, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, têm direito a receber valores de tributos recolhidos para a União, Estados ou municípios. A esse montante se dá o nome de “crédito tributário a receber”.
Créditos tributários ocorrem quando, por exemplo, há o pagamento de valor superior ao tributo devido. Embora essa situação ocorra também com pessoas jurídicas, ela é mais comum de acontecer com pessoas físicas, que normalmente têm impostos retidos no momento do recebimento de valores sujeitos à tributação. Assim, o crédito tributário surge pela Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), na qual os valores retidos são compensados com o imposto cobrado após o cálculo do imposto devido pelo contribuinte, incluindo as isenções e os abatimentos previstos em lei.
Se houve cobrança excedente, acontece a devolução na forma de créditos tributários. Muitos brasileiros vivem esse processo – é a restituição do imposto de renda da pessoa física, realizada anualmente pela Receita Federal do Brasil.
Nas empresas, além do pagamento de imposto superior ao devido, os créditos tributários também são gerados em outras situações.
Exportações de produtos
Todos os produtos industrializados no Brasil e depois exportados possuem isenção de tributos. Os insumos adquiridos para essa fabricação geram créditos tributários para essas empresas.
Compra de insumos ou de mercadorias para revenda
Parte do valor de todo produto adquirido é imposto. Compras geram créditos de tributos, e vendas, débitos. Dessa maneira, a empresa fica com o crédito tributário quando o crédito pelas compras é maior que o débito do imposto incidente sobre as vendas.
Incentivos fiscais
Determinadas empresas, por explorarem atividades que o governo quer incrementar ou para estimular a geração de empregos para uma comunidade, recebem incentivos do Poder Público. Esses incentivos podem gerar créditos tributários ou reduzir o imposto devido a recolher.
Pagamento dos créditos
Em princípio, o crédito tributário a receber deveria ser liquidado imediatamente ou compensado com impostos devidos pelas empresas. Essa regra, no entanto, muitas vezes é objeto de leis que transformam o crédito tributários em títulos negociáveis. No caso da restituição de créditos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física, o pagamento é feito pelo Governo diretamente na conta corrente bancária estipulada pelo contribuinte.
*Com as colaborações do diretor da TCA.Digital (GBrasil | RS), Renato Toigo; do diretor da Marpe Contabilidade, Pedro Coelho (GBrasil | CE); e da diretora da Eaco Consultoria (GBrasil | PR), Dolores Biasi Locatelli.
Fonte: GBrasil