Com a MP nº 873/2019:
-Reforçou a necessidade de autorização individual, expressa e por escrito do empregado;
-Não pode ser incluído por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no Estatuto do sindicato.
-Acabou, também, desconto da contribuição sindical era feito na folha de pagamento, ou seja, agora, exige-se o envio de boleto bancário ao empregado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm
Classifique nosso post [type]