Especialistas do GBrasil indicam como evitar inconsistências de informação que levam com frequência os contribuintes à malha fina
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 (IRPF) começou em 7 de março e vai até 30 de abril. Esse período requer que o contribuinte organize os documentos necessários para declaração, mas exige também que esteja atento a questões específicas durante o preenchimento, tanto que, se não forem observadas corretamente, podem fazer com que o declarante caia na malha fina. Os ajustes anunciados pela Receita Federal do Brasil (RFB) no fim de fevereiro são no sentido de aprimorar o cruzamento de dados, sendo assim, as inconsistências no preenchimento serão identificadas com mais facilidade pelo órgão.
A lista a seguir elenca pontos que geram dúvidas no declarante e também os erros cometidos com mais frequência durante a declaração. Veja o procedimento correto para evitar cada um desses erros. A lista foi elaborada com colaboração das assessorias contábeis DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR), Rui Cadete Consultores e Auditores (GBrasil | Natal – RN), Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Orcose Contabilidade (GBrasil | São Paulo – SP) e Unicon – União Contábil(GBrasil | Vitória – ES).
Divergência no cruzamento de informações
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outras, são feitas por empresas e prestadores de serviços. Divergências detectadas pela Receita Federal por meio do cruzamento de dados podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina. É possível corrigir esses erros mais rapidamente, já que, a partir deste ano, declarações com inconsistências que caíram na malha fina serão informadas ao declarante em até 24 horas após a remessa de dados. Ainda assim, essas inconsistências podem atrasar o pagamento da restituição ou gerar multas, caso a despesa seja rejeitada.
Atenção à dedução de despesas
O contribuinte não pode lançar despesas inadequadas no campo de dedutíveis. A Receita Federal entende isso como um crime, uma vez que resulta na redução do valor do imposto a ser pago, bem como no aumento do valor a ser restituído. A Receita Federal consegue rastrear esses lançamentos indevidos por meio do cruzamento de dados. Fique atento inclusive às despesas com medicamentos, que só podem ser lançadas como dedutíveis caso já estejam na nota fiscal do hospital.
Rendimentos de empregos antigos
O contribuinte que mudou de emprego em 2018 deverá ter em mãos o comprovante de rendimentos. Esse documento contém informações sobre rescisões trabalhistas e ganhos, como férias, FGTS, décimo terceiro salário etc.
Informe todos os dependentes
O declarante está obrigado a incluir todos os seus dependentes na declaração. Deve informar até mesmo o CPF de recém-nascidos. Caso o dependente tenha obtido renda com bolsas ou pensões, essas informações também devem entrar na declaração. No entanto, o CPF de uma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração, inclusive as despesas dedutíveis de filhos, pais ou avós. Além disso, é um erro comum declarar como dependente alguém que não se enquadra nesse perfil.
Idosos precisam declarar o IR
Os idosos precisam declarar o Imposto de Renda. Toda pessoa física que possuir rendimento de capital e/ou de aplicação financeira, patrimônio acima de R$ 300 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, entre outros, deve informá-los ao Leão, independentemente da idade.
Atente-se aos planos de previdência privada
É importante se atentar à diferença entre os planos de previdência privada. Contribuições feitas ao ano no Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) são dedutíveis. Já no PlanoVida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) não são dedutíveis, devendo, portanto, constar na declaração de bens do contribuinte por serem consideradas parte de seu patrimônio.
Herança e sorteios
O contribuinte precisa declarar os recebimentos de herança, de sorteios ou de prêmios de loteria, ainda que sejam considerados isentos e/ou com imposto retido na fonte.
Atenção às doações
O contribuinte deve se atentar à declaração de doações feitas às entidades assistenciais. Essas doações só serão dedutíveis se essas instituições estiverem registradas nos conselhos municipais, estaduais ou federal.
É preciso indicar todos os ativos financeiros e as criptomoedas
Quaisquer movimentações na Bolsa de Valores devem ser declaradas no Imposto de Renda. Criptomoedas, ainda que não sejam regulamentadas pelo Banco Central, também precisam ser informadas como bens; se o contribuinte obteve algum lucro com as moedas digitais, precisa declarar como tributação exclusiva por ganho de capital.
Recolhimento do carnê-leão
Um erro bastante comum é a falta de recolhimento mensal do carnê-leão pelos contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, ensejando, em diversos casos, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária pelos contribuintes individuais, limitado ao teto do salário de contribuição.
Atenção: rendimentos tributáveis do trabalho não assalariado recebidos de pessoas físicas ficam sujeitas ao recolhimento do INSS (20%) limitado ao teto do salário de contribuição; rendimentos provenientes de aluguéis não sofrem incidência de INSS.
É importante que o valor dos bens seja atualizado em alguns casos
Móveis e imóveis devem ser lançados pelo custo de aquisição. O contribuinte só deverá atualizar o valor caso tenha feito reformas. Nesse caso, precisará comprovar as benfeitorias por meio de documentação, que deve ser guardada para eventual verificação pela Receita Federal. Por exemplo: a blindagem de um carro é uma alteração no valor do bem que deve constar na declaração.
Declaração de imóveis financiados
Em relação a financiamento de imóveis, apenas os valores pagos até 31 de dezembro de 2018 (ano-base), incluindo os pagamentos feitos nos anos anteriores, devem ser informados. Devem constar na declaração o pagamento inicial, as parcelas intermediárias e as parcelas mensais. O saldo devedor do financiamento não deve ser reportado no quadro de dívidas.
É necessário declarar a venda de imóvel único
Quando o contribuinte efetuar a venda de um único bem imóvel em sua posse pelo valor de até R$ 440 mil, deverá apresentar a declaração de IR; é necessário elaborar e anexar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) à declaração. Esse ganho de capital apurado com a venda de imóvel nem sempre resultará em imposto a ser pago, mas é preciso se atentar a alguns detalhes:
– Essa isenção na tributação só será aplicável caso o declarante não tenha efetuado outra alienação de imóvel, tributada ou não, a qualquer título nos últimos cinco anos.
– O bem imóvel deve ser o único que o titular possui, ainda que seja individualmente, em condomínio ou em comunhão; pode se tratar de um terreno, casa ou apartamento, terra nua, ser residencial, comercial, de lazer ou industrial; deve estar localizado em zona urbana ou rural.
– O limite de até R$ 440 mil é referente à parte de cada condômino ou coproprietário, quando se tratar de bem imóvel possuído em condomínio; e também relativo ao imóvel possuído em comunhão, quando for o caso de sociedade conjugal ou união estável – salvo contrato escrito entre os companheiros.
Indicação correta da fonte pagadora de imóvel alugado
O declarante deve se atentar à indicação correta da fonte pagadora de um imóvel alugado. Em vez de informar que o valor foi recebido de uma imobiliária (pessoa jurídica), o contribuinte deve informar o nome e o CPF do inquilino (pessoa física).
Se o inquilino for pessoa jurídica, o valor do Imposto de Renda será retido na fonte e compensado na declaração de ajuste anual. Se for pessoa física, e o valor do rendimento de aluguel for acima do limite de isenção, o proprietário do imóvel deverá pagar imposto mensal e compensar na declaração de ajuste anual.
Declaração de bens
O preenchimento dos campos com informações complementares relacionadas a alguns bens ou direitos continua facultativo em 2019.
Exemplos:
- – Imóveis: informar endereço, área total do imóvel, registro em cartório, número do IPTU, entre outros;
- – Veículos: Renavam;
- – Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, entre outros dados solicitados. Essas informações complementares ainda serão opcionais no exercício de 2019 para alguns itens. Quem preencheu no ano passado, o sistema importará para esse exercício, antecipando o trabalho. Essa será a denominada “declaração de bens e direitos estruturada”, quando forem preenchidos todos os itens indicados na declaração.
Caso o contribuinte decida antecipar o preenchimento desses dados ainda neste ano, deve observar o preenchimento correto, uma vez que haverá cruzamento de dados com os registros de imóveis e com as informações prestadas na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), pelo cartório.
Na hora de preencher a declaração, o contribuinte pode utilizar o certificado digital para pessoa física, o e-CPF, uma ferramenta que aumenta a segurança contra fraudes em transações feitas pela internet. A DPC – Domingues e Pinho Contadores informa que, com essa ferramenta, o declarante conseguirá baixar a declaração de Imposto de Renda já pré-preenchida no site da Receita, facilitando a complementação dos dados. “Isso reduz a chance de erros e a possibilidade de dados serem enviados com divergências. Consequentemente, minimiza também o risco de a declaração cair na malha fina”, informa a DPC. Confira como emitir o certificado digital.
Fonte: GBrasil