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Principais impostos e tributos pagos pelas pequenas empresas

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Conquistar o sonho de ter a sua própria empresa e alcançar autonomia financeira é um desejo cada vez mais comum para os brasileiros. Isso é representado pelo significativo crescimento na abertura de PMEs no país nos últimos anos.

No entanto, ao abrir uma empresa, é preciso ter em mente que existe uma série de questões a serem consideradas e que podem impactar diretamente no negócio.

Sabe-se que o Brasil é conhecido por sua alta carga tributária e que o valor pago por esses impostos pode afetar diretamente na lucratividade das micro e pequenas empresas.

Por isso, você que está começando as suas atividades, ou que já tem a sua empresa aberta, deve estar sempre atento à  esses detalhes, e uma dica muito importante que damos é: realize o planejamento tributário do seu negócio.

Por que fazer Planejamento Tributário?

Ao fazer o planejamento tributário, você consegue visualizar o impacto do recolhimento de todos os impostos no seu faturamento, ou seja, fica muito mais fácil evitar erros e escolher corretamente o regime de declaração para a sua empresa. Este planejamento também ajuda a manter a quitação das taxas em dia, o que evita problemas com o FISCO.

Pensando nisso, vamos falar sobre os regimes tributários vigentes e citar os 8 principais impostos que devem ser pagos. Lembre-se que as taxas variam de acordo com o enquadramento fiscal de cada empresa, portanto, não deixe de consultar o seu contador para realizar o melhor planejamento tributário para a sua empresa.

Quais são os Regimes Tributários vigentes?

simples nacional 

Atualmente, o simples nacional é o regime mais indicado para empresas que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, pois oferece alíquotas menores comparado aos outros regimes, além de possuir uma administração tributária simplificada, pois todos os impostos são recolhidos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do simples nacional).

lucro real 

Para algumas empresas, este é um regime de tributação obrigatório, devido à natureza de suas operações. Seu cálculo leva em consideração o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), e é feito com base no lucro real da empresa, de acordo com os ajustes previstos em lei.

lucro presumido

Diferentemente das outras tributações, o lucro presumido tem seu período de regência dividido por trimestres ao longo do ano, e é baseado em uma estimativa do lucro que a empresa terá dentro do período específico. Podem optar por essa modalidade empresas que faturam anualmente entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.

O recolhimento das guias de impostos, tanto do regime de lucro real quanto do lucro presumido, são feitas individualmente, o que demanda muito mais atenção e trabalho.  

E quanto aos impostos? Quais são?

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

IRPJ é calculado sobre o faturamento bruto que a empresa teve nos últimos 12 meses. Independente do regime tributário adotado, esta é uma declaração obrigatória. O que pode mudar, são as alternativas de alíquotas, que variam entre 6% a 15%.

2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Esta é uma contribuição feita pelo empreendedor para a seguridade social e acompanha o regime tributário utilizado no IRPJ. Sua alíquota pode variar entre 9%, para as empresas em geral, e 15% para as instituições financeiras e semelhantes.

No simples nacional, empreendedores da indústria e do comércio pagam uma taxa igual à do IRPJ. Para prestadores de serviço, essa taxa pode chegar a 0,79% e a 2,53% para outras empresas.

3. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Trata-se de um imposto federal, calculado com base na receita bruta das empresas. É destinado para fundos de previdência e assistência social e saúde pública. Seu cálculo é realizado sobre o rendimento bruto das empresas, dependendo ainda do regime tributário em que elas estão inscritas. Dessa maneira, a taxa pode ser de 3% ou 7,6%. Mas, se a sua empresa se enquadra no simples nacional, a alíquota pode variar entre 1,6% e 2,63%, dependendo da atividade exercida pela empresa.

4. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um dos principais tributos brasileiros, sendoo imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Sua alíquota varia de estado para estado, podendo variar entre 7% e 18%. Os enquadrados no regime tributário do simples nacional pagam entre 1,25% e 3,95%,  nas atividades de comércio ou indústria.

5. Imposto Sobre Serviço (ISS)

É um tributo municipal e suas regras variam de um município para o outro, tendo como base de cálculo o valor dos serviços prestados. Esse imposto também deve ser pago por profissionais autônomos e sua alíquota pode atingir até 5%.

Optantes do simples nacional pagam uma taxa entre 3% e 4,65%, que varia de acordo com o faturamento da empresa.

6. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

O CPP também é um imposto que deve ser pago para a seguridade social, isto é, uma contribuição previdenciária federal para manutenção do INSS. Esta alíquota é de 20% sobre o total da FOLHA DE PAGAMENTOs de cada mês, para todos os regimes tributários, com exceção do simples nacional.

Para empresas atuantes na indústria e comércio, a taxa pode variar entre 2,75% e 4,6%, e prestadoras de serviços, entre 4% e 7,83%.

7. PIS/PASEP

A principal diferença entre o PIS – Programa de integração Social e o Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é que o PIS é pago para trabalhadores de empresas privadas, e o Pasep para empregados do setor público.

Ambas as contribuições são federais e devem ser feitas sobre a FOLHA DE PAGAMENTO ou sobre o faturamento da empresa. O valor pago varia de acordo com a atividade exercida, a referência disso é que, no simples nacional, a taxa pode chegar a 0,38% para comércio e indústria, e a 0,57% para as demais empresas.

8. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É o imposto cobrado apenas para empresas que trabalham com a produção e/ou importação de produtos. A alíquota é calculada com base no preço de venda do produto, respeitando a tabela do IPI. Para o simples nacional, a taxa fixa para as indústrias é de 0,5%.

Sendo assim, fica claro que, ao conhecer melhor o conjunto de suas obrigações fiscais, fica muito mais fácil organizar e planejar a sua empresa, além de manter o recolhimento de todas as taxas em dia, evitando multas e irregularidades.

Fonte: Jornal Contábil

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