Receita federal disponibilizou a realização do procedimento necessário para liberação do parcelamento por meio de processo digital.
A Receita Federal segue ampliando os serviços disponíveis online no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) devido à continuação da pandemia. O cadastramento de débitos previdenciários é a nova função liberada no site nesta segunda-feira (10), evitando qualquer necessidade de atendimento presencial.
Esse procedimento é necessário para a liberação do parcelamento dos valores devidos, que podem ser cadastrados pelo contribuinte individual (autônomo), segurado especial, empregador doméstico, aferidos por regularização de obra de construção civil e reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.
Como cadastrar o débito previdenciário
Para fazer o cadastramento, o usuário deverá acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e após realizar o login da conta gov.br, seguir o passo a passo:
- Selecione a opção “Legislação e Processo”;
- Depois escolha “Processos Digitais (e-Processo)”;
- Clique em “Solicitar serviço via processo digital” para então iniciar a criação do processo;
- Na página de abertura do processo, clique em “‘Área de Concentração de Serviço” depois “Regularização de Impostos”
- No campo de “Serviço”, clique na opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).
O próximo passo é a junção do Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019) ao processo.
O resultado do processo pode ser verificado diretamente no e-CAC no próprio processo digital aberto. Com o cadastro confirmado, o usuário poderá solicitar o parcelamento também no site na categoria “Pagamentos e Parcelamentos”. Os débitos não são cobrados de forma automática.
A Receita Federal segue ampliando os serviços disponíveis online no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) devido à continuação da pandemia. O cadastramento de débitos previdenciários é a nova função liberada no site nesta segunda-feira (10), evitando qualquer necessidade de atendimento presencial.
Esse procedimento é necessário para a liberação do parcelamento dos valores devidos, que podem ser cadastrados pelo contribuinte individual (autônomo), segurado especial, empregador doméstico, aferidos por regularização de obra de construção civil e reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.
Como cadastrar o débito previdenciário
Para fazer o cadastramento, o usuário deverá acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e após realizar o login da conta gov.br, seguir o passo a passo:
- Selecione a opção “Legislação e Processo”;
- Depois escolha “Processos Digitais (e-Processo)”;
- Clique em “Solicitar serviço via processo digital” para então iniciar a criação do processo;
- Na página de abertura do processo, clique em “‘Área de Concentração de Serviço” depois “Regularização de Impostos”
- No campo de “Serviço”, clique na opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).
O próximo passo é a junção do Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019) ao processo.
O resultado do processo pode ser verificado diretamente no e-CAC no próprio processo digital aberto. Com o cadastro confirmado, o usuário poderá solicitar o parcelamento também no site na categoria “Pagamentos e Parcelamentos”. Os débitos não são cobrados de forma automática.
Fonte: Contábeis.
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