Hoje a lei já prevê a possibilidade de deduzir as doações para fundos da criança e do adolescente na declaração anual do Imposto de Renda.
O Projeto de Lei 3443/21 da Câmara dos Deputados pretende facilitar as doações mensais de pessoas físicas para fundos especiais dos direitos da criança e do adolescente (FDCAs).
A ideia é que o contribuinte possa, mensalmente, destinar parte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o fundo – nacional, distrital, estadual ou municipal – escolhido por ele.
O repasse, segundo o texto, será realizado pelo empregador após o recolhimento mensal do tributo.
Doações para fundos da criança e do adolescente
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pela proposta, já permite ao contribuinte deduzir integralmente do imposto de renda valores doados a esses fundos. Pessoas físicas podem deduzir até o limite de 6% do valor devido; empresas, até 1%.
A lei, no entanto, não prevê a possibilidade de dedução das doações na apuração da base de cálculo mensal do IRRF, havendo previsão apenas para dedução na Declaração de Ajuste Anual.
“O procedimento para a doação da pessoa física desestimula o contribuinte. A dedução é complicada e burocrática, e merece ser alterada para atingir sua finalidade”, argumenta a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que é coautora da proposta juntamente com outros 14 deputados.
De acordo com o projeto, caberá ao empregador ou ao ente público, mediante requerimento expresso do contribuinte, repassar o valor da doação ao fundo indicado pelo doador, fazendo constar no informe de rendimentos do funcionário a doação ao fundo indicado.
Caso o empregador desconte do imposto devido valor superior ao autorizado pelo contribuinte, ficará obrigado à integral restituição no prazo de 10 dias.
Restituição IR
O contribuinte continua com a obrigação de informar, na declaração de imposto de renda do ano seguinte, os valores recolhidos na fonte e destinados aos fundos. A restituição integral das doações será feita até o limite de 6% do imposto devido.
Fundos
Criados pelo ECA, os FDCAs têm como objetivo financiar programas que garantam os direitos desse público. Esses fundos recebem recursos de orçamentos públicos e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.
A Lei 8.242/91, regulamentada pelo Decreto 1.196/94, vinculou os fundos aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada esfera de governo. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter os dados cadastrais atualizados e encaminhá-los ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias