O PER/DCOMP é um formulário digital disponível no site da Receita Federal do Brasil que permite fazer o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e a Declaração de Compensação (DCOMP). Ele é utilizado quando o contribuinte paga um imposto de forma errada, com dados equivocados tais como código de receita, período de apuração e valor. O formulário também pode ser usado em casos de pagamento em duplicidade.
A requisição se aplica a diversos tributos, como INSS, PIS, COFINS, IPI e Imposto de Renda. Anteriormente, essa solicitação era feita por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais) ou de formulários em papel.
O PER/DCOMP pode ser usado ainda quando há um crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado – nesses casos, a declaração só é aceita pela RFB após o crédito ser autorizado pela Delegacia da Receita Federal (DRF), a Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) ou a Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf).
Diferença entre restituição e compensação
A restituição ocorre quando a Receita Federal devolve o valor pago a mais ou indevido, fazendo um depósito na conta bancária indicada pelo contribuinte.
O prazo para pedir o ressarcimento por meio do PER/DCOMP é de cinco anos. Embora não haja previsão legal para a restituição após esse período, no meio jurídico, há a controvérsia de que, no caso de pagamento indevido, ele possa ser de até 10 anos.
A Receita Federal também tem um prazo para decidir sobre o pedido: no máximo 360 dias, contados a partir da data do protocolo do pedido ou de uma posterior defesa ou recurso.
Já a compensação acontece quando o contribuinte pretende extinguir débitos que tem com o Fisco. Assim, pode compensar o crédito oriundo da requisição feita pelo PER/DCOMP com o que deve em tributos diversos à Receita Federal .
A compensação, após ser autorizada, não tem prazo de validade e pode ser usada até que o débito seja sanado.
PER/DCOMP web
Enquanto o PER/DCOMP é um programa baixado no computador, o PER/DCOMP web possibilita todo o preenchimento, assim como consultas posteriores, por meio do e-Cac, no site da Receita Federal, sem precisar ocupar espaço no servidor do contribuinte ou da empresa contábil que o atende.
Contribuíram para a definição desse verbete a diretora-executiva da Rui Cadete Consultores e Auditores (GBrasil | Natal – RN), Karina Dias, o diretor-executivo da Organização Contábil Prado (GBrasil | Rio Branco – AC), Maurício Prado, Rafael Nunes, da equipe de Projetos Especiais da Eaco Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR) e Raquel Oliveira, Gerente fisco-contábil da Marpe Contadores (GBRasil | Fortaleza – CE).
Fonte GBrasil
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