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Despesas ocultas podem alterar a opção do lucro presumido para lucro real

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No início de cada ano, há necessidade de cada empresa definir sua opção pelo regime de tributação, para fins de IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Real), salvo aquelas impedidas de exercer esta opção.

Esta decisão deve ser tomada com base no lucro apurado e a projeção de resultados até final do ano.

Alerte-se que os balancetes contábeis podem ser peças precárias para uma decisão tão importante, pois temos constatado que existem várias “despesas ocultas”, que não aparecem nos demonstrativos, distorcendo a análise para fins de Planejamento Tributário.

Eis algumas:

  1. Provisões de Férias13º Salárionão contabilizados (incluindo os períodos de Férias a vencer, 1/3, INSS e FGTS).
  2. Valor locatício de bens utilizados, de propriedade de sócios ou empresas ligadas.
  3. Despesas relativas ao uso de bens acima (2), tanto em regime de comodato quanto na forma de locação, como manutenção, IPTU, IPVA, taxas, vigilância, etc.
  4. Encargos sobre operações de empréstimos e financiamentos que deveriam estar contabilizados pelo Regime de Competênciae não de caixa.
  5. Rateio de despesas comuns entre empresas ligadas, não imputadas contabilmente.
  6. Juros sobre o capital próprio (TJLP).

Exemplo:

Uma empresa de serviços, cujas despesas ocultas mensais correspondam a R$ 10.000,00, poderá deixar de pagar, se optar pelo Lucro Real, até R$ 40.800,00 por ano em IRPJ e CSLL, considerando-se até 25% de IRPJ e 9% de CSLL.

Este tópico é reprodução de parte da obra 100 Ideias de Economia Tributária, Portal Tributário Editora.

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