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Renda real do contribuinte cai anualmente por causa da defasagem de 95% na tabela do Imposto de Renda

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Levantamento do Sindifisco aponta corrosão na renda decorrente da falta de correção da tabela pela inflação

Desde 1996, a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPJ) acumula defasagem de 95,46%, segundo o Sindicato Nacional Dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Essa defasagem ficou mais acentuada a partir de 2015, quando a inflação – o aumento geral no nível de preços – esteve em 10,67%. Sem alinhamento no reajuste, o processo inflacionário nesses 22 anos corroeu o poder de compra e a renda do contribuinte, que a cada ano paga mais imposto do que no anterior, segundo o sindicato.

 A correção na tabela do Imposto de Renda é uma forma de atualizar o percentual a ser tributado da renda declarada anualmente, conforme o Índice Geral De Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 A última correção foi em 2015, em 5,6%. Para aquele ano, o governo federal alterou o modelo de reajuste por meio de medida provisória, discriminando os índices por faixa de incidência. O reajuste teve como base a média da correção para cada uma das cinco faixas. Atualmente a primeira faixa, de isenção, abrange os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. Já a quinta faixa, renda mensal acima de R$ 4.664,68.

 O Sindifisco também avaliou a defasagem por faixa de alíquota. O levantamento aponta que o descompasso para o grupo de isenção é de 93,8%. “Corrigida essa injustiça, nenhum contribuinte do Imposto de Renda cuja renda tributável mensal seja inferior a R$ 3.689,93 pagaria o imposto”, informa o sindicato. Hoje, a pessoa física que ganha mensalmente essa quantia paga 15% de imposto sobre a renda.

Com a correção na tabela, só estaria incluído na quinta faixa, com alíquota de 27,5%, o contribuinte com renda mensal acima de R$ 9.169,34, quase o dobro da renda mensal de quem integra essa faixa atualmente. 

O sócio e diretor da Gatti Contabilidade (GBrasil | Porto Alegre – RS), Mauricio Gatti, lembra como a correção pode ser positiva para as contas do País. “Você imagina, por exemplo, uma pessoa que ganhe R$ 3.000 e tenha R$ 50 de IR retidos todo os meses, na verdade não deveria ser tributada. Esse dinheiro deveria estar em seu bolso, assim como no de milhares de brasileiros que poderiam usar essa quantia, acelerando a economia e aumentando a arrecadação”, destaca. 

Mauricio Gatti é vice-presidente de assuntos legislativos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), que elaborou um estudo sobre o tema no início de 2018 em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Os dados apontam que, em 2016, 9,68 milhões de pessoas estariam na faixa de isenção com a correção na tabela. “O governo arrecadou [em 2016] R$ 4,8 bilhões a mais por não ter corrigido o IR pelo IPCA”, enfatiza a Sescon. 

A gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Socorro Maciel, avalia o efeito da defasagem no bolso do contribuinte. “Certamente, o governo vem arrecadando mais, pois aumentou o número de contribuintes com pagamento do imposto. Quem era isento do pagamento do IR passou a recolher, pois os índices de atualização da tabela foram inferiores ao reajuste do salário. Com certeza, isso achata a renda do trabalhador”, esclarece.

 Confira detalhes da defasagem acumulada entre 1996 e 2018 de acordo com o Sindifisco: 

Tabela Sindifisco

Já a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensão reserva remunerada e reforma pagos pela previdência social ou complementar dos contribuintes com mais de 65 anos é de R$ 1.903,98 mensais; com a correção aplicada, seria de R$ 3.689,93. 

O diretor da Real Assessoria e Consultoria (GBrasil | São Luis – MA), Pires de Castro, lembra que o aposentado com mais de 65 anos tem o benefício de isenção de sua aposentadoria no valor de até R$ 24.751,74 no ano que são declarados como não tributáveis; caso ele receba mais do que isso, só precisa declarar como tributável o que receber acima dessa quantia. Ainda assim, Pires destaca que é importante que a correção da tabela seja feita. “A tabela precisa ser corrigida para que não acumule essa defasagem e para que esteja constantemente de acordo com a economia do País”, pontua. 

O projeto de lei mais atual (n.º 222 de 2018) a respeito da defasagem do IR, em tramitação no Senado, trata da correção progressiva das faixas. O texto isenta contribuintes que ganham até R$ 6 mil mensais. Já a dedução aplicada à quinta faixa seria sobre contribuintes com ganhos acima de R$ 50 mil por mês, com alíquota de dedução de 30%. O projeto foi encaminhado à Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em fevereiro.

 Defasagem no limite de deduções 

A defasagem também afeta as deduções permitidas por lei e onera o contribuinte sobre gastos essenciais. O Sindifisco destaca que o valor limite de dedução não corresponde à realidade dos gastos necessários com dependentes e educação.

O limite atual de dedução das despesas com cada dependente é de R$ 2.275,08 por ano; seria de R$ 4.446,96 com a correção da tabela, segundo o levantamento do sindicato.

Em relação aos gastos com educação, é permitida a dedução de até R$ 3.561,50 por ano. Com a correção, o limite seria de R$ 6.961,40.

Não há um limite para dedução de despesas com saúde. É importante se atentar, pois nem todos esses gastos são dedutíveis. Confira a tabela dos gastos dedutíveis e não dedutíveis com educação e saúde.

Fonte: GBrasil

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