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A transformação digital no complexo sistema tributário brasileiro

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De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil.

A complexidade fiscal no Brasil é um ponto de atenção para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Leis novas são criadas diariamente com impacto em tributos nas esferas federal, estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil. Já o Banco Mundial estima que as empresas brasileiras dedicam 1.958 horas por ano com o cumprimento de obrigações tributárias. Não à toa, uma ampla reforma tributária e fiscal vem sendo discutida no Congresso Nacional neste semestre. Tudo indica que no próximo ano teremos novidades neste setor, impactando substancialmente a forma pela qual a informação é gerada.


A tecnologia assume o protagonismo à medida que uma empresa cresce, passa a comprar e vender mais produtos de diferentes localidades, adquire serviços de empresas localizadas em inúmeros Municípios, abre uma unidade em uma outra região ou estado do País e, principalmente, adota novas ferramentas digitais – ERP, CRM, gateway de pagamento, entre outras. Ao mesmo tempo, os governos tentam se modernizar para digitalizar processos, instituem novos campos e obrigações a fim de aumentar a fiscalização.


A transformação digital no âmbito fiscal é uma realidade, mas traz enormes desafios para empresas e governos. De acordo com o estudo “Impacto Socioeconômico da Tributação Digital no Setor Público”, realizado pelo IDC, 74% dos contribuintes na América Latina acreditam que seus respectivos sistemas fiscais federais necessitam de reengenharia total dos processos por meio da integração de novas tecnologias. Essa visão é compartilhada por 50% das agências arrecadadoras e 57% das agências de regulação.


O cenário atual multiplica os gargalos e as chances de erros em recolhimentos dos novos passivos, seja por falta de estrutura em alguma das pontas, seja por má gestão. E, assim, qualquer equívoco nesse processo burocrático, ainda que digital, pode ocasionar enormes prejuízos com a aplicação de juros e multas.


Como exemplo, no final de 2018, a Receita Federal divulgou uma etapa do “Projeto Malha Fiscal”, que convocou mais de 8 mil empresas por inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A diferença de R$ 983 milhões foi identificada pelo cruzamento de informações eletrônicas da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) confrontadas com as presentes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de 2014. A princípio, o cruzamento entre DCTF e ECF é algo considerado básico, pois indica apenas divergências entre totalizadores de tributos e recolhimentos, mas o que se vê no mercado é que os contribuintes ainda resistem em ter uma postura preventiva frente ao Fisco.


Diante de tantos detalhes importantes, a transformação digital exerce um papel fundamental para amarrar toda a operação para o cumprimento das normas legais e regulamentares do compliance fiscal. Passa a ser essencial a escolha por uma plataforma de conformidade tributária amigável e que permita adaptação para outros sistemas, pois os dados necessários para gerenciar com precisão os tributos provêm de diferentes fontes (RH, CRM, faturamento, comércio etc). O simples cruzamento de dados entre obrigações fiscais deve ser uma rotina diária para área fiscal e não um processo que só se inicia após o recebimento de uma notificação.


A falta de integração de informação entre as soluções pode gerar inúmeras inconformidades como a emissão de notas fiscais com destaque de tributo indevido, código fiscal de operações e prestações (CFOP) e código de situação fiscal (CST) incorretos, falta de escrituração de notas fiscais de entrada ou de saída, uso de NCMs inexistentes e falha no cálculo de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) ou das contribuições ao PIS e à COFINS.


Os gestores tributários precisam entender que a emissão da nota fiscal ou a entrega de uma determinada obrigação fiscal não é o final do processo, mas apenas o início de uma jornada fiscal digital cheia de encruzilhadas, em que a escolha pela implantação de uma solução fiscal com automação embarcada poderá garantir que as informações percorram todo o trajeto com segurança até seu destino.

*Por Trícia Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil, líder de solução em nuvem de automação de compliance fiscal para empresas de todos os portes.

Fonte: contabeis.com.br

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