Blog

Como deixar uma sociedade de forma amigável

Fale agora com um especialista

Separação nunca é um assunto agradável, mas é possível atravessar essa etapa sem traumas, desde que todos os pontos estejam claros no contrato social

Em todo início de sociedade, as expectativas são sempre as mais positivas quanto ao sucesso do empreendimento. Entretanto, muitas vezes, as diferenças de visão em relação ao negócio acabam gerando conflitos de gestão, e a solução encontrada é a dissolução parcial ou total da empresa até então levada por duas ou mais cabeças. Entre aquelas que fecham as portas – das 733,6 mil empresas abertas em 2010, apenas 37% sobreviveram até 2015, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2017 –, o drama pode se arrastar por até cinco anos, em média. Isso porque elas não conseguem resolver as pendências da dissolução de forma amigável e decidem ir para a Justiça em busca de uma decisão quanto ao patrimônio e o valor das cotas.

portal__revistage45__fotos

Os números do IBGE não especificam o montante de empresas individuais e sociedades limitadas, mas os dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), por exemplo, revelam que, em 2018, foram registrados 194.298 pedidos de alteração no contrato social, ante 178.720 no ano anterior. O número é expressivo, embora não seja possível determinar os porcentuais de dissoluções amigáveis e litigiosas.

“Em cerca de 90% dos casos, o que era para ser uma dissolução amigável se torna litigiosa, em razão do despreparo na elaboração do contrato social, que não contempla as ações a serem tomadas por ocasião de uma eventual saída de algum dos sócios”, afirma a consultora jurídica do Sebrae-SP Ana Luiza Santos. Segundo ela, o principal equívoco está na adoção do contrato social simplificado, encontrado na internet, sobretudo pelas microempresas.

“Por questão de custos e por inexperiência, em especial em localidades menores, os sócios adaptam o modelo ao seu negócio. Ocorre que esses modelos não contemplam questões essenciais, como a eventual saída de um sócio e os prazos de pagamento para quem deixa a operação”, ressalta. “Caso um sócio majoritário saia e exija o pagamento das cotas em poucas parcelas, a empresa corre o risco de não sobreviver”, diz.

“O contrato social regula os principais itens da empresa e, sendo bem-feito, garante que ela continue operando, mesmo em caso de conflito ou falta de algum sócio”, explica o diretor da TCA.Digital, Fabiano Toigo, associado GBrasil em Caxias do Sul (RS). 

Fim sem traumas

Para o empresário paulista Regis da Costa Pina, a experiência anterior em uma sociedade favoreceu no momento em que aceitou a participação de duas novas pessoas em sua empresa de importação e exportação de lâmpadas de LED, em 2016. “Eles também não eram marinheiros de primeira viagem. Assim, tomamos todas as precauções tanto no contrato social como no acordo de sócios”, lembra. Entretanto, embora os resultados tenham atendido às expectativas, a sociedade não prosperou. Segundo Pina, os dois novos sócios, que detinham 65% das cotas, prometeram obter uma linha de crédito para capital de giro. O empréstimo acabou não se concretizando. “Isso inviabilizou o dia a dia do negócio”, conta. Por fim, a sociedade foi desfeita de forma amigável.

info_3

Com um capital social de R$ 500 mil, a empresa cumpriu todas as obrigações ao longo de 2018, e a liquidação foi feita sem traumas. No fim do ano, houve a alteração do contrato social na Jucesp e, durante o primeiro semestre deste ano, Pina irá decidir se busca novos parceiros ou encerra a operação. De acordo como Código Civil, Pina poderá permanecer como uma sociedade unipessoal por 180 dias. Ou seja, o sócio remanescente pode usar esse prazo para decidir se chamará novos sócios, fechará a empresa ou continuará sozinho com cem por cento das cotas. Se optar por essa alternativa, passa a ser o único a responder por todas as movimentações da empresa.

Há algumas situações ainda mais delicadas, como a morte de um sócio. Darcy Teixeira Junior, associado nas áreas societária e de fusões e aquisições do TozziniFreire Advogados, lembra que essa é uma das questões que ainda não encontram consenso no Código Civil, principalmente se a empresa chegar ao ponto no qual as cotas apresentam valor negativo (caso em que as dívidas com fornecedores, encargos trabalhistas e impostos superam os ativos). “Há quem defenda que os herdeiros deveriam assumir as dívidas. Mas e se forem dívidas de longo prazo [acima de 5 anos]?”, questiona o advogado. A polêmica da questão reside no fato que, ao deixar uma empresa, o sócio responde juridicamente por apenas dois anos após sua saída.

“Tudo precisa ser claro no contrato social. Muitas vezes, os herdeiros não possuem vocação para o negócio, são impedidos legalmente de participar da sociedade (caso de advogados e contadores) ou não despertam simpatia entre os demais sócios. A solução é colocar uma cláusula que obrigue a liquidação das cotas, que pode ser pela venda aos sócios remanescentes ou pagamento aos herdeiros”, recomenda.

Herdeiros

Além do aconselhamento de um profissional contábil, é recomendável ter o acompanhamento jurídico na fase prepara – tória do negócio. Teixeira Junior elenca sugestões básicas no momento de elaboração do contrato social. “O contrato deve prever as situações e explicitar se a sociedade será dissolvida ou se permanecerá, deixando claro como serão tratados os herdeiros”, afirma. A diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, associada GBrasil em Curitiba (PR), Dolores Biasi Locatelli, lembra que “a exclusão de sócio só será efetivada administrativamente, cumpridos todos os ritos legais, se o contrato social contiver a cláusula de exclusão. Se não contemplar, só será feita pela via judicial”.

Com relação ao valor das cotas, a recomendação do ad – vogado é que sejam avaliadas por profissional com o consenso de todos. “Deve-se definir se as cotas serão oferecidas aos demais sócios, e em caso de pagamento, em quantas parcelas.” Por fim, ressalta, é preciso firmar deliberação em caso de dissolução total da sociedade, estabelecendo o quórum para tal decisão. O Código Civil estabelece que não poderá ser inferior a três quartos do capital social, ou seja, no caso de uma empresa com capital social de R$ 100 mil, é necessário que os acionistas que representam R$ 75 mil estejam presentes. No entanto, no início do ano, foi sancionada a Lei n.º 13.792/19, que altera o artigo 1.063 do Código Civil e passa a permitir a destituição do sócio-administrador se houver aprovação dos demais sócios, detentores de mais de 50% do capital social.

Segundo Teixeira Junior, a informalidade é a raiz dos problemas. “Quanto mais informal a sociedade, menores são os cuidados. A informalidade é mais presente em empresas agrícolas e fazendas, nas quais a avaliação do patrimônio costuma ser feita por um corretor de imóveis da região”, diz. Mas, como em toda regra, há exceções. No ano passa – do, o técnico em gestão Adilson Ferreira de Oliveira deixou a sociedade em uma empresa de manutenção e automação industrial que mantinha com um amigo de infância há 15 anos, em São Paulo. “Tivemos divergências, mas continuamos amigos”, conta. Como possuía apenas 20% das cotas, Ferreira nada recebeu por elas, já que o valor apenas cobrira débitos com impostos atrasados.

Em casos mais complexos, nos quais não haja consenso sobre um liquidante, a opção adotada é por meio de uma câmara de arbitragem, sugere o advogado Tomás Real Amadeo, sócio do escritório Ochman, Real Amadeo Advogados Associados. “É um instrumento eficiente, já que os juízes são especializados em questões societárias”, afirma. As câmaras de arbitragem costumam estar ligadas a entidades que possuam câmaras de comércio, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo. “Com profissionais especializados, fica mais fácil estabelecer se o balanço patrimonial será conduzido pelo resultado líquido ou pelo valor patrimonial”, afirma. Ao fim de todos os procedimentos, é feita a alteração contratual na junta comercial do Estado-sede. Em média, diz Amadeo, os serviços nas juntas comerciais demoram 30 dias.

Acostumado a orientar empresários de micro e pequeno portes, o consultor em empreendedorismo do Sebrae Enio Pinto faz algumas recomendações. “Quando se opta por recompor a sociedade, é preciso buscar um novo sócio que tenha as competências semelhantes às daquele que saiu. É o caso de um restaurante que perde o sócio que atua na gastronomia”, ressalta. Segundo ele, além dos cuidados na elaboração do contrato, é recomendável que os sócios mantenham contato regular, presencial, em reuniões para avaliação do modelo de negócio e das metas. “Diálogo permanente minimiza desgastes desnecessários no dia a dia do empreendimento”, indica.

Classifique nosso post [type]

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Efd Reinf Alterações Na Receita Nas Datas E Obrigatoriedade (1) - TCA Digital

Otimizando a EFD-REINF

Entenda as novas alterações do EFD-REINF: um guia definitivo para empresários Navegue pelas mudanças do EFD-REINF e descubra como elas podem beneficiar sua empresa. A EFD-REINF é uma ferramenta crucial para todos os empresários brasileiros. Recentemente, houve

Entenda O Que é A Autorregulação De Tributos E Como Você Pode Se Beneficiar! - TCA Digital

Saiba como aderir à autorregulação de tributos!

Descubra o que é a Autorregulação de tributos e como se beneficiar! Impulsione sua compreensão sobre a autorregularização de tributos e descubra como essa medida pode beneficiar sua empresa. Você sabia que a Receita Federal oferece um

Efd Reinf Alterações Na Receita Nas Datas E Obrigatoriedade (1) - TCA Digital

Otimizando a EFD-REINF

Entenda as novas alterações do EFD-REINF: um guia definitivo para empresários Navegue pelas mudanças do EFD-REINF e descubra como elas podem beneficiar sua empresa. A EFD-REINF é uma ferramenta crucial para todos os empresários brasileiros. Recentemente, houve

Entenda O Que é A Autorregulação De Tributos E Como Você Pode Se Beneficiar! - TCA Digital

Saiba como aderir à autorregulação de tributos!

Descubra o que é a Autorregulação de tributos e como se beneficiar! Impulsione sua compreensão sobre a autorregularização de tributos e descubra como essa medida pode beneficiar sua empresa. Você sabia que a Receita Federal oferece um

Recomendado só para você
O órgão avalia que, caso o STF decida pelos efeitos…
Cresta Posts Box by CP