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Contribuição sindical não poderá ser descontada em folha com MP 873

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Com a MP nº 873/2019:

-Reforçou a necessidade de autorização individual, expressa e por escrito do empregado;

-Não pode ser incluído por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no Estatuto do sindicato.

-Acabou, também, desconto da contribuição sindical era feito na folha de pagamento, ou seja, agora, exige-se o envio de boleto bancário ao empregado.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=01/03/2019&totalArquivos=1

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