Cálculo para os riscos ambientais do trabalho
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador usado em cálculos de gestão trabalhista e incidente sobre a folha de salários. Ele foi criado com o objetivo de arrecadar recursos para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Pela metodologia, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. O fator muda a cada ano, de acordo com número de acidentes ou doenças ocupacionais registradas pela empresa. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Este índice varia de 0,5000 a 2,0000 sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Com a colaboração de Patrícia Vasconcelos, gerente de Departamento Pessoal da Unicon (GBrasil | Vitória-ES) e de Pedro Coelho Neto, diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza-CE)
Fonte: GBrasil