Conheça os detalhes do termo
Lucro presumido é a nomenclatura que a Receita Federal utiliza para caracterizar uma das formas de tributação simplificada do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Trata-se de uma presunção do lucro que permitirá à empresa apurar o tributo devido, caso não esteja obrigada a apurar o lucro real – como as organizações com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, entre outras.
A decisão pelo lucro presumido vale para todo o ano-calendário. Essa opção será manifestada pela empresa a partir do pagamento da primeira quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Para identificação do Imposto de Renda a ser pago, é aplicado sobre o valor da receita bruta um percentual padrão definido em lei para cada ramo de atividade: 8%, 16% ou 32%.
A opção pelo Lucro Presumido deve ser precedida de uma análise acurada para verificar qual a melhor alternativa para a empresa.
Com a colaboração do diretor da Toigo Contadores Associados (GBrasil | Caxias do Sul-RS), Renato Toigo; e do diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza-CE), Pedro Coelho.
Fonte: GBrasil