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“Dicionário de Contabilês”: Patrimônio

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Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações, avaliáveis em moeda corrente, vinculados a uma pessoa física ou a uma pessoa jurídica. Os bens e direitos compõem um grupo chamado Ativo, enquanto as obrigações compõem outro, chamado Passivo. A diferença entre Ativo e Passivo resulta no que os contadores chamam de Patrimônio Líquido.

A seguir, explicamos esses conceitos de uma forma mais fácil e detalhada:

Ativo (A)

São os bens e direitos da empresa. Os bens podem ser corpóreos, como dinheiro, mercadorias (bens destinados a venda), imóveis, veículos, móveis e utensílios, semoventes etc ou incorpóreos, como uma marca ou ponto comercial. Já os direitos são recursos que a empresa tem a receber – exemplos são valores a receber decorrentes de vendas a prazo, ações e quotas de empresas, aluguéis vencidos e não recebidos etc.

A definição de ativo também está ligada ao que é “realizável”. Na linguagem da contabilidade, isso significa que todo e qualquer bem ou direito constante do ativo poderá, dependendo da vontade do proprietário ser transformado em dinheiro.

Passivo (P)

São todas as obrigações que a empresa possui para com terceiros, ou seja, as dívidas que ela tem que pagar: empréstimos, financiamentos, aluguéis após o vencimento, impostos provisionados e salários provisionados, são alguns exemplos de passivos.

Entenda-se como provisionado o reconhecimento de uma despesa como obrigação a ser paga numa data futura.

Patrimônio Líquido (PL)

É a diferença entre todos os ativos, que são os valores positivos, e todos os passivos, a parte negativa do patrimônio. Simplificando: PL = A – P, ou seja, é o valor que sobraria se todos os bens fossem vendidos, recebidos todos os direitos e pagas todas as obrigações. Desse modo, se uma empresa tiver R$ 100 mil em ativos e R$ 40 mil em passivos, seu patrimônio líquido será de R$ 60 mil.

Contribuiu para a definição desses verbetes o diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Pedro Coelho Neto.

Fonte: GBrasil

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