Confira a lista de tributos que incidem sobre a compra de mercadorias estrangeiras
A importação de mercadorias no Brasil está sujeita à incidência de diversos tributos, tendo por base os valores dos produtos, a compra de moeda para liquidação da importação, o descarregamento de remessas, etc. – ou ainda com a finalidade de financiar custos sociais, além de ser parte de uma estratégia da política industrial. Confira a lista a seguir
– O Imposto de Importação (II) é de competência da União, com função extrafiscal, visando proteger a produção industrial brasileira. Tem grande poder de influência no resultado macroeconômico, pois está vinculado ao câmbio, aos incentivos concedidos a indústrias do País e a políticas governamentais protecionistas. Dessa forma, o governo pode aumentar a alíquota desse tributo sem a necessidade de obedecer ao princípio da anterioridade tributária.
– O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. A Receita Federal determina que a base de cálculo desse tributo deverá ser a mesma base para o cálculo dos tributos aduaneiros por ocasião do despacho de importação, acrescido de encargos cambiais.
– O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide na importação, com uma alíquota variável estabelecida em cada Estado, mas com características tributárias semelhantes. A base de cálculo desse imposto é o valor dos produtos conforme constam no documento de importação, acrescido do Imposto de Importação e outras despesas aduaneiras.
– A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) também incide na importação de produtos estrangeiros ou serviços.
– A Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide na as importações e é devida pelo importador de bens estrangeiros.
– O Imposto Sobre Operações de Câmbio (IOF) tem como fato gerador a compra de moeda estrangeira, até mesmo para liquidação da importação. A base de cálculo será apurada em dólares americanos de acordo com a cotação da taxa de câmbio do fechamento do dia da apuração.
– Há, ainda, o Adicional de Frete Para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), contribuição devida em operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro de produtos estrangeiros. O AFRMM é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário.
* Com a colaboração da gerente da área de impostos da Domingues e Pinho Contadores (DPC – GBrasil | RJ e SP), Cássia Calixto; e do diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Pedro Coelho.
Fonte: GBrasil