Empresa inativa e sem movimento precisa cumprir obrigações? Entenda

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Conheça quais obrigações precisam estar no radar se você tem uma empresa inativa ou sem movimento e fique em dia com o Fisco.

Empresa inativa é aquela que está sem movimentação dos negócios. O ponto de engano de muitas pessoas é achar que essas companhias não precisam realizar nenhuma obrigação acessória devido ao seu status.

É verdade que existe uma burocracia no processo de fechamento de empresas e, por isso, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.
Empresa inativa

A empresa é considerada inativa é a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.
Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.

Por exemplo, caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal é considerada sem movimento. .
Obrigações empresa inativa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa pagará multa.
Obrigações empresa sem movimento

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escrituração mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

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Fonte: com informações da União Contabilidade

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Escrito por:

TCA Digital

A Toigo Contadores Associados é uma empresa com mais de 40 anos de atuação, fundada por Renato Francisco Toigo, um profissional que iniciou sua trajetória como office boy e transformou sua paixão pela contabilidade em um negócio de referência. Com sede em Caxias do Sul – RS, a TCA se destaca pelo compromisso com a excelência, ética e inovação na prestação de serviços contábeis, conquistando reconhecimento regional e ultrapassando fronteiras com sua atuação.

Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

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