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Empresas inativas e inaptas deverão ficar atentas as obrigações acessórias

Empresas inativas e inaptas deverão ficar atentas as obrigações acessórias

Há inúmeras situações que podem vir a gerar um entrave para a manutenção de um negócio. No entanto, você concorda que adquirir o conhecimento necessário sobre os processos envolvidos na manutenção do estado regular da sua empresa será imprescindível para alcançar seus objetivos?

Eu bem sei o quanto a jornada empreendedora é desafiadora. Muitos começam, porém, poucos perduram. Em muitos casos, falta o conhecimento necessário para gerar a tão desejada consistência, aquilo que lhe possibilitará a construção de um empreendimento coeso a longo prazo.

Se a sua empresa ficou sem movimentação alguma e foi classificada como Inativa ou, pior, deixou de cumprir as devidas obrigações e foi qualificada como Inapta, você deverá entender os processos legais que podem gerar essas situações e, assim, se precaver.

O que significa Empresa Inapta e Inativa?

Ao consultar o seu CNPJ, você se assustou com um desses termos apresentados sobre a sua empresa?

Muitos empreendedores ficam surpresos, quando, ao consultar o CNPJ (Código Nacional de Pessoa Jurídica), veem um desses tipos de informação no status situacional do empreendimento. Isso é algo muito comum, visto que muitos não compreendem os processos que, realmente, podem levar à essas questões.

Por isso, para que não sofra com surpresas indesejadas, vou lhe apresentar o significado de cada termo e o que esses representam no seu devido contexto:

Empresa Inativa

A sua empresa terá essa classificação, quando a partir do 1°mês não realizar os seguintes tipos de atividade:

·         Operacional (qualquer que seja);

·         Não Operacional;

·         Patrimonial;

·         Financeira (levar em consideração as aplicações no Mercado de Capital também).

Há um ponto extremamente relevante que deve ser destacado: se a sua empresa possuir tributos devidos relativos aos anos-calendário anteriores ou multa  por descumprimento de obrigações acessórias, o status de Empresa Inativa permanecerá.

Observação: é importantíssimo diferenciar Empresa Inativa de Empresa Sem Movimento. Note que aquele empreendimento que, vez ou outra, realizar uma transação, irá se encaixar na classificação de Empresa Sem Movimento, não Inativa.

Empresa Inapta

Creio que, de antemão, isso jamais acontecerá com você (se está aqui é porque possuímos valores parecidos). Por isso, para aquele empreendedor que omitir dados e informações na escrituração, relativos à 2 exercícios consecutivos, terá a sua empresa considerada Inapta perante à Receita Federal.

Fique por dentro dos principais documentos que, quando omitidos, poderão levar a empresa à Inaptidão:

·         GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

·         ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;

·         DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

·         RAIS – Relação Anual de Informações e Salários.

Observação: como consequência pela omissão de tais documentos, a empresa terá o seu “CNPJ baixado (Inapto)” pela Receita Federal.

Obrigações Imprescindíveis para o seu Empreendimento

Se quiser consolidar o seu empreendimento e alcançar o tão desejado sucesso, em hipótese alguma, você deverá correr o risco de não cumpirir com as obrigações devidas.

Mas, se isso acontecer por algum problema (só por uma questão de segurança), você deverá estar preparado e saber como agir com eficácia. Por isso, é fundamental conhecer ambos os casos, quando a empresa tiver o status de Inativa ou Inapta, e como proceder. Deixo a seguir as obrigações referentes à cada situação:

Empresa Inativa

Caso a sua empresa esteja nesse tipo de situação, as seguintes obrigações deverão ser entregues anualmente:

·         DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – caso não seja entregue, haverá pena de multa;

·         RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Negativa;

·         GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;

Observação: no caso das Empresas Sem Movimento, as obrigações acessórias comuns deverão ser entregues como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, SPED, a DCTF, as escriturações mensais, entre outros.

Empresa Inapta

Nesse caso, alguns documentos serão preponderantes para que possa regularizar a situação da empresa. Há 2 processos ligados à essa questão que você deverá ficar atento:

·         Regularização das Omissões;

·         Regularização da Inaptidão.

Regularização das Omissões

Se você deseja evitar um processo de declaração por Inaptidão, deverá entregar alguns documentos referentes aos últimos 5 anos da empresa. Conheça-os a seguir:

·         Escriturações Fiscais;

·         Declarações

Observação: Caso o contribuinte não regularize as omissões e se o seu atual cenário não for caracterizado como inapto, então poderá sofrer com uma intimação e duras multas por atraso na entrega devida.

Regularização da Inaptidão

Caso o status da sua empresa esteja como Inapto e você precise da reativação, então deverá entregar as declarações omitidas na consulta pendências situação fiscal e aquelas presentes no ADE de Inaptidão.

Você percebe o nível de complexidade que as situações podem tomar por falta de organização

e otimização?

Toda empresa deve prestar informações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais aos órgãos competentes. Seguir os prazos pré-estabelecidos é imprescindível para manter o funcionamento regular de um empreendimento.

Fonte: Jornal Contábil 

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