O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, para modernizar a forma como as empresas informavam os seus registros contábeis a Receita Federal do Brasil e a outros órgãos fiscalizadores. Assim, inicialmente, o Livro Diário, único livro contábil obrigatório, que registra todos os fatos contábeis, passou a ser encaminhado por meio eletrônico às Juntas Comerciais e à RFB. As assinaturas do administrador da empresa e do contador, responsáveis pela escrituração do Livro Diário, necessárias à sua validade jurídica, passaram a ser efetivadas por meio da certificação digital.
Portanto, o SPED pode ser definido como o arquivo digital oficial dos registros contábeis das empresas, organizado em um formato específico e padronizado. É uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
Sempre em atualização, o SPED agiliza o processo de envio das informações das empresas aos órgãos fiscalizadores, aumentando o controle sobre suas atividades por meio do cruzamento de dados. Por isso, além da simplificação de todo o processo, a principal vantagem do sistema é a transparência, já que, através do cruzamento dos dados eletrônicos, possíveis sonegadores são identificados com muito mais rapidez.
Paulatinamente o SPED vem sendo ampliado e, atualmente, abrange várias áreas distribuídas em 12 módulos:
Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e): é usado para documentar uma prestação de serviços de transportes.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições: utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): obrigação acessória que demonstra a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período de um ano-calendário.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): referente às operações de prestação de serviços.
Escrituração Contábil Digital (ECD): corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, o Livro Diário.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições ICMS IPI: conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações praticadas pelo contribuinte.
eSocial: sistema para que os empregadores informem ao governo, de forma unificada, os dados relativos aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
e-Financeira: conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf): utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): documenta as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente
MDF-e: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Colaboraram para a elaboração deste verbete Karina Dias, diretora-executiva da Rui Cadete Consultores (GBrasil | Natal – RN), Bruna Costa, integrante da equipe fisco-contábil da Eaco Contabilidade (GBrasil |Curitiba – PR), Andrea Silva, gerente contábil da Unicon – União Contábil (GBrasil | Vitória – ES), e Pedro Coelho, diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
Fonte: GBrasil
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