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Imposto de Renda: Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar a declaração

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Contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 2.380 terão que enviar a declaração do Imposto de Renda 2020.

Quem ganhou mais de R$ 2.380 mensais terá que enviar o Imposto de Renda 2020. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O programa da declaração já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira, 20, no site da Receita. Os contribuintes poderão enviar as declarações das 8h de 2 de março até as 23h59 do dia 30 de abril.

Quem é obrigado, mas não presta contas está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.

Uma novidade é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro.

Em 2020, serão pagos cinco lotes, de maio a setembro. Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal vem do magistério têm prioridade no pagamento.

Dedução doméstica

Nesta declaração, o patrão não pode mais deduzir o INSS pago para a doméstica, pois essa lei deixou de valer. O benefício só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não aconteceu. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com doméstico.

Está mantida a exigência de informar o CPF de dependentes de todas as idades que forem incluídos na declaração do IR.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

– Contribuinte que teve rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 no ano.

Rendimentos tributáveis

– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Pensão Alimentícia;
– Aluguéis;

Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do IR na fonte em algum mês de 2019, pode ter vantagem ao declarar o IR, pois poderá receber o imposto de volta.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.

Rendimentos isentos

– Abono do PIS;
– Férias vendidas (abono pecuniário);
– FGTS sacado;
– Seguro-desemprego;
– Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos);
– Rendimento de poupança;

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

– 13º salário
– PLR;
– Rendimentos de investimentos como CDBs.

Bens em 31/12/2019 acima de R$ 300 mil

– Casa e apartamento;
– Imóvel comercial;
– Carro;
– Moto;
– Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira;

Para imóveis a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado.

Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

São consideradas produtores rurais, para efeito fiscal, caso tenham obtido receita bruta em 2017 acima de R$ 142.798,50.

Teve investimento em renda variável

– Vendeu ou comprou ações na Bolda de Valores;Teve em qualquer mês de 2019, ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda.

Deduções Imposto de Renda

Saúde

Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos.

Despesas que podem ser deduzidas

– Plano de saúde;
– Coparticipação no plano de saúde da empresa;
– Consultas médicas;
– Plano Odontológico;
– Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos;
– Exames de laboratório e Raio-X;
– Internação e gastos hospitalares;
– Terapia ocupacional;
– Cirurgia plástica;

Por dependente

Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano.

É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independente da idade.

Educação

É possível deduzir até R$ 3.561,50.

Podem ser deduzidas despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:

– Educação infantil, inclusive cresce;
– Ensino fundamental;
– Ensino médio;
– Ensino técnico;
– Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Com previdência complementar

É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano.

Declaração simplificada

O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34.

Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer.

Restituição mais rápida

– O primeiro lote de restituição será no dia 29 de maio. O último lote será em setembro;
– Antes os lotes de declaração começavam em junho e terminavam em dezembro;

Doação do Imposto direto na declaração

– A doação ao idoso passa a ter a mesma sistemática das feitas a entidades do ECA. O contribuintes poderá deduzir diretamente na declaração até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.

O limite total de 6% na declaração permanece com doações a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

Certificação digital

– Quem tiver certificado digital faz a opção dentro do programa, onde receberá todas as informações já pré-definidas;
– O contribuinte terá que revisar e confirmar os dados que aparecem ali, como a fonte pagadora, por exemplo.

Fonte: DANIELLE NADER

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