SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento nos arts. 16 e 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo III, fica acrescentada a Seção 11.0 com a seguinte redação:
11.0 – OPERAÇÕES EM QUE O MONTANTE DO IPI INTEGRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS (RICMS, Livro I, arts. 16 e 18)
11.1 – Nas operações em que o IPI integre a base de cálculo do ICMS, observadas as demais disposições acerca da composição da base de cálculo do imposto, em especial as normas gerais contidas no Livro I, arts. 16 a 22 do RICMS, o montante do ICMS será calculado conforme a seguinte fórmula: onde:
a) A = alíquota do ICMS
b) B = alíquota do IPI
c) C = valor da operação sem ICMS
11.1.1 – Exemplo:
Alíquota do ICMS (A) = 17% (= 0,17)
Alíquota do IPI (B) = 5% (= 0,05)
Valor da operação sem ICMS (C): R$ 100,00
Montante de ICMS = R$ 21,73
11.1.2 – Resumo da operação exemplificada no subitem 11.1.1:
Descrição
Valor (R$)
Valor da operação com ICMS (R$ 100,00 + R$ 21,73)
121,73
IPI (5% sobre R$ 121,73)
6,09
Base de cálculo do ICMS (R$ 121,73 + R$ 6,09)
127,82
Valor total da nota (R$ 121,73 + R$ 6,09)
127,82
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.