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IRPF 2019 – Investimentos em renda fixa e renda variável são tributados de formas distintas

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Entre esses dois segmentos, há ativos isentos, tributados na fonte por período de aplicação e outros com alíquota em função do lucro

Investidores que aplicaram em ativos financeiros públicos, privados ou provenientes da Bolsa de Valores precisam declarar tais movimentações no Imposto de Renda (IR). Essas aplicações estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. 

A primeira coisa a ser feita pelo investidor é buscar informes de rendimentos financeiros e extratos relativos a 2018, tanto dos bancos comerciais quanto das corretoras de investimentos. Todos os ativos financeiros e as ações devem ser listados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. 

“Ativos financeiros, de uma maneira geral, fazem parte dos informes de rendimentos emitidos pelos bancos e pelas corretoras de valores. Assim, o contribuinte deve declarar da mesma forma como consta nesses informes. Ações devem ser listadas por seu custo de aquisição. Os valores com corretagem, taxas, impostos, emolumentos, entre outros, devem ser adicionados ao custo de aquisição das ações”, informa o diretor da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), Luiz Flávio Cordeiro.  

Esses ativos financeiros são títulos, valores mobiliários e outros que, dependendo das suas características ou do contrato da operação, podem ser classificados em dois segmentos: renda fixa, relativo a títulos públicos e privados; e renda variável, que compreende todas as operações realizadas na Bolsa de Valores. 

É importante ter essa distinção em mente, pois esses dois segmentos, apesar de declarados de forma semelhante, são tributados de modo diferenciado. 

Renda fixa  

O retorno sobre ativos de renda fixa pode ser dimensionado no momento da aquisição do título. Esses ativos podem ser tanto públicos quanto privados. O segmento de títulos públicos é constituído de Notas do Tesouro Nacional (NTN), Bônus do Banco Central (BBC), Títulos da Dívida Agrária (TDA) e títulos estaduais e municipais. Já na parcela de ativos de caráter privado, estão as Letras de Câmbio (LC), os Certificados de Depósito Bancário (CDB), os Recibos de Depósito Bancário (RDB), as debêntures, entre outros. 

Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa são tributados na fonte, a alíquotas de: 

a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses; 

b) 20%, em aplicações com prazo a partir de seis até 12 meses; 

c) 17,5%, em aplicações com prazo a partir de 12 até 24 meses; 

d) 15%, em aplicações com prazo acima de 24 meses. 

O imposto devido é retido exclusivamente na fonte, e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do IR. 

Já os ativos de renda fixa que produzem rendimentos isentos de imposto para pessoa física são: Letras Hipotecárias (LH), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant  Agropecuário (WA),  Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), entre outros. 

Títulos de capitalização  

Esses títulos recebem aporte mensal em função de sorteios que eventualmente beneficiam o investidor.São tributados exclusivamente na fonte:  

– Com alíquota de 25%: os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de economia denominados capitalização;  

– Com alíquota de 30%: os prêmios em dinheiro, mediante sorteio, sem amortização antecipada; 

– Em demais hipóteses, como resgate sem ocorrência de sorteio, a tributação é à alíquota de 20%. 

Renda variável  

O retorno financeiro dos investimentos em renda variável não pode ser mensurado no momento da aplicação financeira. São eles: ações de empresas, quotas ou quinhões de capital; ouro; ativo financeiro; e contratos negociados nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes. A Receita Federal enfatiza que o tratamento tributário conferido a essas operações de renda variável depende das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos – essas modalidades são separadas em mercados à vista, de opções, futuro e a termo. 

Ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, incluindo day trade, serão tributados da seguinte forma:   

– 20%, no caso de operação day trade;  

– 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros. 

Os ganhos líquidos são apurados e tributados mês a mês e não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda.   

O imposto sobre ganhos líquidos auferidos com renda variável deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos foram apurados. O contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) pelo site da Receita Federal para pagamento desse tributo. Todo investidor que tiver operado na Bolsa de Valores precisa emitir o Darf, menos quando estiverem nos limites de isenção do IR citados a seguir. 

Nem todas as operações na Bolsa estão sujeitas ao IR. Estão isentos os ganhos líquidos auferidos pela pessoa física em operações com ações, no mercado à vista de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20 mil. Para operações efetuadas com ouro, o tratamento é o mesmo. 

Em relação à isenção de IR sobre alienação de ações de pequenas e médias empresas, é importante consultar o artigo 16 da Lei n.º 13.043/2014, para verificar em quais casos isso se aplica. 

A isenção não se aplica às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.  

As despesas pagas nas operações de mercado variável que estiverem destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta corrente podem ser deduzidas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos.  

Em relação à apuração do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas que ocorrerem nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes.   

Como a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente, não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, em quaisquer modalidades operacionais previstas. As perdas incorridas em operações de day trade apenas podem ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie.  

No caso de operações na Bolsa de Valores que envolvam cônjuges ou companheiros, é preciso apurar separadamente os ganhos líquidos auferidos por cada um. “Na hipótese de os cônjuges ou companheiros apresentarem a Declaração de Ajuste Anual em conjunto, deve ser preenchido um “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável” para cada cônjuge investidor, registrando separadamente suas operações”, informa a Receita. O limite de isenção de até R$ 20 mil realizadas no mesmo mês também se aplica a ambos.  

Investimentos feitos em outros países também devem ser declarados no item “Bens e Direitos”, indicando código do país onde o investimento foi realizado. O valor deve ser convertido à moeda nacional de acordo com a cotação diária da taxa PTAX, divulgada pelo Banco Central. Criptomoedas também devem ser declaradas, confira os detalhes de como isso deve ser feito. 

Outros rendimentos 

Em relação aos juros sobre capital próprio (JCP), Luiz Flávio Cordeiro, da DPC, informa que eles sofrem tributação exclusiva de fonte, ou seja, o valor líquido do rendimento deve ser listado no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva”, em linha específica para esse tipo de rendimento.  

Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda. 

Fonte: GBrasil

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