A declaração retificadora substitui a original integralmente, portanto, deve conter todas as informações registradas anteriormente; ainda assim, não é possível alterar a opção tributária
Após o período de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR), o contribuinte ainda pode fazer a retificação do documento, tanto para acrescentar quanto corrigir informações. A Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não sendo possível trocar a forma de tributação.
O presidente do GBrasil, Julio Linuesa, (Orcose Contabilidade | São Paulo – SP) explica que a declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento dentro de cinco anos após o envio da original. “Você pode retificar dados pessoais, como data de nascimento ou alteração de endereço, por exemplo. É possível ainda complementar dados que ficaram de fora por esquecimento, como informes de rendimentos, bens e transações realizadas no ano-base – venda de carro, de imóvel, etc. Após o prazo de cinco anos, ela prescreve”, afirma.
“Qualquer erro é passível de retificação e não há nenhuma multa para o contribuinte que precisar alterar os dados incorretos de sua declaração”, acrescenta a diretora da EACO Consultoria (GBrasil | Curitiba – PR), Dolores Biasi Locatelli.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração apresentada originariamente, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas e também as alterações necessárias, sejam exclusões ou informações adicionais, enfatiza a Receita Federal. O Fisco, então, passa a considerar a data da retificação para a contagem do prazo de restituição.
Se a declaração retificadora do contribuinte implicar em modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, este também deve fazer a retificação.
Opção tributária não pode ser alterada
A opção tributária selecionada pelo contribuinte não pode ser alterada na declaração retificadora, seja utilizando a modalidade de deduções legais ou desconto simplificado.
“Na opção pelas deduções legais, o contribuinte desconta de sua renda tributável gastos como escola, médico, dentista, dependentes e outros. Já na opção pelo desconto simplificado, o que você deduz é o valor correspondente a 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,84”, explica Julio Linuesa.
Andamento e pendências
Após o período legal para envio, que neste ano terminou em 30 de abril, o sistema da Receita Federal começa o cruzamento de dados para verificar o teor das declarações entregues pelos contribuintes.
“O cruzamento direto é rápido: entre 30 e 60 dias já começam a aparecer pendências”, alerta o presidente do GBrasil, Julio Linuesa.
Se um problema na declaração for identificado, a Receita pode notificar o contribuinte de que está na malha-fina. A partir daí, os dados da declaração não podem mais ser alterados.
“A declaração retificadora pode ser realizada desde que não exista uma notificação da Receita Federal exigindo documentos por alguma irregularidade”, afirma Linuesa. “Não necessariamente é multa, autuação ou coisa similar, mas você pode receber uma notificação, apenas por incoerência no cruzamento de dados e isto ser plenamente justificável junto à Receita Federal”, esclarece.
É possível ver se há algo errado na declaração pela internet, por meio do e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
“Qual é o melhor conselho que a gente pode dar? Não basta declarar. Depois de entregar, procure fazer o acompanhamento de sua declaração”, ensina Julio Linuesa.
Entenda a importância de se acompanhar o andamento da declaração.
Fonte: GBrasil