Empresas podem recorrer a empréstimos e parcelamentos a partir de 24 de janeiro.
A nova Lei de Falência possibilita a aquisição de empréstimos e aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias em até 120 prestações, para empresas em recuperação judicial.
As empresas que enfrentam crise financeira poderão recorrer às novidades a partir do dia 24 de janeiro, quando a Lei 14.112/20 entra em vigor.
Empréstimos e parcelamentos
A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.
O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.
Plano de recuperação
A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação, da empresa pelos credores.
Vetos
Foram vetados seis pontos do projeto, a maioria referente a benefícios fiscais para as empresas em recuperação.
Entre eles, estão a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados, a suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial, benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial e, ainda, a isenção de impostos (IR e CSSL) sobre o lucro da venda de bens pela pessoa jurídica em recuperação judicial ou com falência decretada.
Importante informar que estes e outros pontos vetados voltarão à discussão no Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Lei de Falências
A atualização da legislação, apesar de não abranger um novo plano especial de recuperação para as micros e pequenas empresas, é positiva por reduzir os entraves no processo de recuperação e falência, além de trazer mais mecanismos para que a empresa supere a fase de crise financeira.
Fonte: Jornal Contábil.
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