Em caso de prejuízo fiscal, a empresa não precisa pagar os tributos sobre o lucro obtido.
A compensação de prejuízos fiscais não é permitida pelos regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido, causando enorme distorção fiscal na esfera do IRPJ e da CSLL. Uma empresa que acabou de iniciar suas atividades é o maior exemplo disso. Vamos pensar no caso de uma Agência de Publicidade recém-inaugurada, com despesas mensais de aluguel, água, eletricidade, telefone, salários, campanhas publicitárias, etc., cujo faturamento ainda não cobre essas despesas. Vamos assumir em nosso exemplo que esta realidade persistiu durante os primeiros 12 meses da empresa, até que ela começou a se pagar, alcançando o ponto de equilíbrio. Com isto, a agência se viu com prejuízo durante um ano inteiro, mas pagou IRPJ com base em sua pequena receita bruta de qualquer forma.
Empresas que optam pelo Lucro Real no regime da não-cumulatividade podem se apropriar de créditos nas aquisições de bens para revenda, insumos, frete e armazenagem, energia elétrica, aluguéis mercantis e ativo imobilizado. Também há o direito à devolução de mercadorias adquiridas, do vale transporte e dos valores gastos em alimentação e uniformes.