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MEI TEM NOVAS OBRIGAÇÕES EM 2019

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Microempreendedor Individual com funcionário deve fazer cadastro no e-Social; também está em vigor uma nova relação de atividades e valor de contribuição tem reajuste

O ano de 2019 começa com mudanças para os mais de 7,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs)do País. A principal delas é que o cadastro no e-Social, a plataforma unificada de dados dos trabalhadores, já está valendo – desde o dia 10/01/2019, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir suas informações pessoais no sistema. A partir de abril, o MEI deverá informar os dados do contratado. Em julho, passa a ser obrigatório o envio da folha de pagamento através da plataforma. Já em julho de 2020, o MEI será obrigado a informar os dados de segurança do trabalho do funcionário, como exames admissional, periódico e demissional.

Desde 1º de janeiro, também está em vigor a nova relação de atividades permitidas ou vedadas aos MEIs. Foram excluídas todas aquelas atividades que apresentam alguma periculosidade. Por exemplo: comércio de fogos de artifício, comércio de extintor, fabricante de desinfetantes sanitários, entre outros. “Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME)”, diz a consultora do Sebrae-SP Ana Luiza Santana.PUBLICIDADE  

Já outras atividades tiveram apenas a nomenclatura modificada. Um exemplo é o proprietário de bar, que agora precisa especificar se seu negócio funciona com entretenimento, como apresentação de banda, ou sem entretenimento. A consultora Ana Luiza explica que nesses casos o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento nem precisa deixar de ser MEI. “O que ele deve fazer é apenas a alteração ou adequação para aquela atividade específica durante o ano de 2019 pelo Portal do Empreendedor”, explica.

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI, o DAS, também mudou. Para 2019, esses valores variam, dependendo da atividade, de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês – o boleto deve ser acessado no Portal do Empreendedor e a alteração já é válida para o mês de fevereiro. Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.

Super MEI e Juro Zero

O profissional formalizado como MEI também conta com o apoio do Sebrae-SP para se capacitar por meio dos cursos do Super MEI (supermei.sebraesp.com.br). Os cursos oferecem capacitação técnica em diversas áreas, como beleza, construção civil e setor automotivo, e cursos de gestão do negócio, que abordam temas como controle financeiro e marketing, entre outros. Com certificado do Super MEI em mãos, o empreendedor pode se candidatar ao Juro Zero Empreendedor, um programa oferecido a partir de parceria entre o Sebrae-SP, a Desenvolve SP (Agência de Desenvolvimento Paulista) e o Governo do Estado de São Paulo.

O programa oferece créditos de R$ 1 mil a R$ 20 mil sem juros, desde que o empreendedor pague as parcelas em dia. O participante tem até 36 meses para quitar o empréstimo, com carência de até seis meses para iniciar o pagamento. Os recursos podem ser usados para a compra de máquinas, acessórios para veículos, veículos utilitários, motocicletas e ciclomotores, ferramentas para trabalho e capital de giro.

Para solicitar o crédito do Juro Zero, é necessário fazer o cadastro em http://jurozero.sebraesp.com.br. Depois, o interessado deve procurar o Escritório Regional do Sebrae-SP mais próximo para iniciar o plano de negócios. Com ele em mãos, o consultor visita o empreendimento para avaliar a solicitação. Se o plano de negócios for aprovado, o crédito será liberado. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 570 0800.

Fonte: revistapegn.globo – 21.01.2019

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