Blog

Receita Federal: Medidas adotadas diante da pandemia

Fale agora com um especialista

A Receita Federal enfrenta o desafio de criar medidas para lidar com os impactos do COVID-19, estabelecendo mecanismo de coordenação e monitoramento diários sobre temas prioritários da organização, como arrecadação e atendimento ao contribuinte.

Em 11/03/2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que deu origem a uma crise mundial com paralisação de atividades econômicas, impactos na produção industrial, comércio, emprego e renda. Em 20/03/2020 foi aprovado no Brasil decreto colocando o País em estado de calamidade pública.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Economia responsável pela administração dos tributos federais, enfrentou o desafio de criar medidas para lidar com os impactos do COVID-19, estabelecendo mecanismo de coordenação e monitoramento diários sobre temas prioritários da organização como arrecadação, saúde e produtividade dos servidores, e atendimento ao contribuinte.

Um dos maiores impactos da crise econômica gerada pela pandemia foi a queda na arrecadação de tributos, consequência da paralisação da atividade econômica e do adiamento de pagamento em decorrência das medidas emergenciais tomadas pela equipe econômica do governo.

Porém, o que se pretende apresentar neste artigo são as medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para enfrentar a crise, o que envolve iniciativas para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias de pequenas empresas e cidadãos, bem como contribuir com as recomendações de isolamento social para evitar a propagação da doença, e ainda oferecer atendimento à população e serviços aduaneiros eficientes.

Na esfera do atendimento ao público, a Portaria nº 543, de 20/03/2020, estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspende prazos para práticas de atos processuais e alguns procedimentos administrativos. Ficaram suspensos, até o dia 29/05/2020, os seguintes procedimentos administrativos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não são impactados.

Também ficou suspenso até 29/05/2020 o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal Pessoa Física.

Tais regras foram posteriormente prorrogadas para 30/06/2020 (Portaria RFB nº 936/2020).

A partir de 23/03/2020 houve incremento do atendimento virtual, como exemplo o atendimento via ChatRFB foi reforçado, o horário de atendimento ampliado e a disponibilização de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via Portal e-CAC, para Certidão de Averbação de Obra.

A partir de 30/03/2020, com a implantação de funcionalidades de ajuste do ChatRFB, novos serviços são disponibilizados, tais como: Regularização de Débitos – PJ; Orientações Diversas; Emissão de Guias de Pagamentos; Protocolo de Processos; Cópia de Declarações; entre outros.

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 , publicada em 24/03/2020, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

Os prazos para pagamento dos tributos foram adiados, visando minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente (Portaria ME nº 139, de 03/04/2020).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020, que prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) . Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados por seis meses.

Os vencimentos em abril, maio e junho ficaram com vencimento respectivamente para os meses outubro, novembro e dezembro.

Quanto aos parcelamentos, o Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 201, de 11/05/2020 prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020, para respectivamente agosto, outubro e dezembro de 2020.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155, de 15/05/2020, conferindo a mesma prorrogação para pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI.

Também ficam suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

Com relação à apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, em 26/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação.

Fica prorrogada para o mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para os meses de abril, maio e junho de 2020 (Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 03/04/2020).

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020 fica prorrogada para o mês de julho de 2020 (Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 02/04/2020).

O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Também foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. (Instrução Normativa Nº 1.930, de 01/04/2020). A mesma regra vale para a Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. (Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020).

Ações relacionadas à redução de alíquota de impostos foram tomadas. O Decreto 10.302/202, publicado em 01/04/2020, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos. 

A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020. A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 26,6 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

Foi também reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, incidente sobre operações de crédito por 90 dias. Além disso, também foi reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez (Decreto Nº 10.305, de 01/04/2020).

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7 bilhões.

O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF, que pode ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet.

No entanto, para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento pode ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou exepcionalmente via presencial.

Durante um fim de semana do mês abril, mais de 1200 servidores da Receita Federal em todo o Brasil trabalharam na regularização de milhares de CPFs de cidadãos benefíciários do auxílio emergencial.

Em 10/04/2020 ao final do processo de regularização de CPFs irregulares por pendências com a Justiça Eleitoral, mais de 11 milhões de cidadãos não tiveram impedimento de cadastramento para pleitearem o auxílio emergencial por este tipo de pendência.

Outra inovação, com relação ao CPF, foi a disponibilização, a partir de 14/05/2020 do aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.

Uma das áreas que mais foi afetada durante a pandemia, foi o aduana. A Portaria nº 601, de 27/03/2020, instituiu o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia (Cogec-Covid-19).

A Instrução Normativa nº 1.927, de 17/03/2020, simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.940, fica também reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação de bens enviados do exterior por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional destinados ao combate à pandemia. A redução é temporária, até 30/09/2020.

Assim, produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil tem suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias são isentas do IPI e do PIS/COFINS.

Levantamento realizado pela Receita Federal demonstra que no período de 46 dias (18/03 a 02/05), a instituição liberou a entrada no país de 19 mil toneladas de produtos médico-hospitalares utilizados no combate à pandemia da Covid-19.

O conjunto de todas essas mercadorias somadas, que atinge a marca de quase R$ 1 bilhão, teve desembaraço aduaneiro em tempo 33% menor se comparado ao período anterior à pandemia.

Entre os itens mais significativos estão:

· Máscaras e vestuários de proteção, totalizando R$ 532 milhões.

· Kits teste para Covid-19 de diversos tipos: R$ 110 milhões.

· Ventiladores e respiradores médicos, peças e acessórios: R$ 37 milhões.

· Medicamentos e suas matérias primas: R$ 146 milhões

A Receita Federal efetuou inúmeras doações de produtos que beneficiariam contrabandistas e sonegadores, disponibilizado para os órgãos competentes todo o material apreendido possível que poderia ser utilizado em ações que contribuam para a defesa da sociedade e o combate da doença. Bebidas alcoólicas, como vodca, whisky e aguardentes, e também perfumes foram doados para institutos de pesquisa ligados a universidades, em todo Brasil, para serem transformados em álcool gel 70%, para distribuição na rede de saúde e em órgãos de segurança.

Dentre muitos outros produtos doados, destaca-se a doação de produtos médico-hospitalares, inclusive 5 milhões de luvas, apreendidas, que foram doadas ao Ministério da Saúde.

Por fim, até a presente data em que este artigo foi escrito, a última medida anunciada foi em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, que beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

Fonte: Gilciane Reis Guedes

3/5 - (1 voto)

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Adiantamento De Lucros Como Aliviar O Caixa E Evitar Crises Financeiras - TCA Digital

Adiantamento de lucros: solução para aliviar o caixa

Adiantamento de Lucros para Aliviar Caixa: Estratégias Práticas para Evitar Crises Financeiras Descubra como o adiantamento de lucros pode equilibrar o fluxo de caixa e evitar surpresas financeiras no seu negócio. Enfrentar dificuldades financeiras é uma das

Revisão Fiscal Evite Autuações E Garanta Conformidade Tributária - TCA Digital

Revisão fiscal preventiva: evite multas e autuações fiscais

Revisão Fiscal para Evitar Autuações: A Melhor Defesa para Empresários Descubra como uma revisão fiscal preventiva pode proteger seu negócio de autuações fiscais e garantir a conformidade com a legislação tributária de forma segura e eficaz. Manter-se

Ajuste Fiscal Para Empresas Em Crise (1) - TCA Digital

Soluções de ajuste fiscal para empresas em crise

Ajuste Fiscal para Empresas em Crise: Soluções Urgentes para Superar Dificuldades Econômicas Descubra como estratégias de ajuste fiscal podem salvar sua empresa e garantir a sustentabilidade em tempos de crise. Empresas enfrentam desafios contínuos em momentos de

Adiantamento De Lucros Como Aliviar O Caixa E Evitar Crises Financeiras - TCA Digital

Adiantamento de lucros: solução para aliviar o caixa

Adiantamento de Lucros para Aliviar Caixa: Estratégias Práticas para Evitar Crises Financeiras Descubra como o adiantamento de lucros pode equilibrar o fluxo de caixa e evitar surpresas financeiras no seu negócio. Enfrentar dificuldades financeiras é uma das

Revisão Fiscal Evite Autuações E Garanta Conformidade Tributária - TCA Digital

Revisão fiscal preventiva: evite multas e autuações fiscais

Revisão Fiscal para Evitar Autuações: A Melhor Defesa para Empresários Descubra como uma revisão fiscal preventiva pode proteger seu negócio de autuações fiscais e garantir a conformidade com a legislação tributária de forma segura e eficaz. Manter-se

Ajuste Fiscal Para Empresas Em Crise (1) - TCA Digital

Soluções de ajuste fiscal para empresas em crise

Ajuste Fiscal para Empresas em Crise: Soluções Urgentes para Superar Dificuldades Econômicas Descubra como estratégias de ajuste fiscal podem salvar sua empresa e garantir a sustentabilidade em tempos de crise. Empresas enfrentam desafios contínuos em momentos de

Recomendado só para você
No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de…
Cresta Posts Box by CP