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Receita Federal: Medidas adotadas diante da pandemia

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A Receita Federal enfrenta o desafio de criar medidas para lidar com os impactos do COVID-19, estabelecendo mecanismo de coordenação e monitoramento diários sobre temas prioritários da organização, como arrecadação e atendimento ao contribuinte.

Em 11/03/2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que deu origem a uma crise mundial com paralisação de atividades econômicas, impactos na produção industrial, comércio, emprego e renda. Em 20/03/2020 foi aprovado no Brasil decreto colocando o País em estado de calamidade pública.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Economia responsável pela administração dos tributos federais, enfrentou o desafio de criar medidas para lidar com os impactos do COVID-19, estabelecendo mecanismo de coordenação e monitoramento diários sobre temas prioritários da organização como arrecadação, saúde e produtividade dos servidores, e atendimento ao contribuinte.

Um dos maiores impactos da crise econômica gerada pela pandemia foi a queda na arrecadação de tributos, consequência da paralisação da atividade econômica e do adiamento de pagamento em decorrência das medidas emergenciais tomadas pela equipe econômica do governo.

Porém, o que se pretende apresentar neste artigo são as medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para enfrentar a crise, o que envolve iniciativas para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias de pequenas empresas e cidadãos, bem como contribuir com as recomendações de isolamento social para evitar a propagação da doença, e ainda oferecer atendimento à população e serviços aduaneiros eficientes.

Na esfera do atendimento ao público, a Portaria nº 543, de 20/03/2020, estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspende prazos para práticas de atos processuais e alguns procedimentos administrativos. Ficaram suspensos, até o dia 29/05/2020, os seguintes procedimentos administrativos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não são impactados.

Também ficou suspenso até 29/05/2020 o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal Pessoa Física.

Tais regras foram posteriormente prorrogadas para 30/06/2020 (Portaria RFB nº 936/2020).

A partir de 23/03/2020 houve incremento do atendimento virtual, como exemplo o atendimento via ChatRFB foi reforçado, o horário de atendimento ampliado e a disponibilização de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via Portal e-CAC, para Certidão de Averbação de Obra.

A partir de 30/03/2020, com a implantação de funcionalidades de ajuste do ChatRFB, novos serviços são disponibilizados, tais como: Regularização de Débitos – PJ; Orientações Diversas; Emissão de Guias de Pagamentos; Protocolo de Processos; Cópia de Declarações; entre outros.

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 , publicada em 24/03/2020, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

Os prazos para pagamento dos tributos foram adiados, visando minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente (Portaria ME nº 139, de 03/04/2020).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020, que prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) . Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados por seis meses.

Os vencimentos em abril, maio e junho ficaram com vencimento respectivamente para os meses outubro, novembro e dezembro.

Quanto aos parcelamentos, o Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 201, de 11/05/2020 prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020, para respectivamente agosto, outubro e dezembro de 2020.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155, de 15/05/2020, conferindo a mesma prorrogação para pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI.

Também ficam suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

Com relação à apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, em 26/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação.

Fica prorrogada para o mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para os meses de abril, maio e junho de 2020 (Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 03/04/2020).

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020 fica prorrogada para o mês de julho de 2020 (Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 02/04/2020).

O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Também foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. (Instrução Normativa Nº 1.930, de 01/04/2020). A mesma regra vale para a Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. (Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020).

Ações relacionadas à redução de alíquota de impostos foram tomadas. O Decreto 10.302/202, publicado em 01/04/2020, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos. 

A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020. A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 26,6 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

Foi também reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, incidente sobre operações de crédito por 90 dias. Além disso, também foi reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez (Decreto Nº 10.305, de 01/04/2020).

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7 bilhões.

O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF, que pode ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet.

No entanto, para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento pode ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou exepcionalmente via presencial.

Durante um fim de semana do mês abril, mais de 1200 servidores da Receita Federal em todo o Brasil trabalharam na regularização de milhares de CPFs de cidadãos benefíciários do auxílio emergencial.

Em 10/04/2020 ao final do processo de regularização de CPFs irregulares por pendências com a Justiça Eleitoral, mais de 11 milhões de cidadãos não tiveram impedimento de cadastramento para pleitearem o auxílio emergencial por este tipo de pendência.

Outra inovação, com relação ao CPF, foi a disponibilização, a partir de 14/05/2020 do aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.

Uma das áreas que mais foi afetada durante a pandemia, foi o aduana. A Portaria nº 601, de 27/03/2020, instituiu o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia (Cogec-Covid-19).

A Instrução Normativa nº 1.927, de 17/03/2020, simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.940, fica também reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação de bens enviados do exterior por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional destinados ao combate à pandemia. A redução é temporária, até 30/09/2020.

Assim, produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil tem suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias são isentas do IPI e do PIS/COFINS.

Levantamento realizado pela Receita Federal demonstra que no período de 46 dias (18/03 a 02/05), a instituição liberou a entrada no país de 19 mil toneladas de produtos médico-hospitalares utilizados no combate à pandemia da Covid-19.

O conjunto de todas essas mercadorias somadas, que atinge a marca de quase R$ 1 bilhão, teve desembaraço aduaneiro em tempo 33% menor se comparado ao período anterior à pandemia.

Entre os itens mais significativos estão:

· Máscaras e vestuários de proteção, totalizando R$ 532 milhões.

· Kits teste para Covid-19 de diversos tipos: R$ 110 milhões.

· Ventiladores e respiradores médicos, peças e acessórios: R$ 37 milhões.

· Medicamentos e suas matérias primas: R$ 146 milhões

A Receita Federal efetuou inúmeras doações de produtos que beneficiariam contrabandistas e sonegadores, disponibilizado para os órgãos competentes todo o material apreendido possível que poderia ser utilizado em ações que contribuam para a defesa da sociedade e o combate da doença. Bebidas alcoólicas, como vodca, whisky e aguardentes, e também perfumes foram doados para institutos de pesquisa ligados a universidades, em todo Brasil, para serem transformados em álcool gel 70%, para distribuição na rede de saúde e em órgãos de segurança.

Dentre muitos outros produtos doados, destaca-se a doação de produtos médico-hospitalares, inclusive 5 milhões de luvas, apreendidas, que foram doadas ao Ministério da Saúde.

Por fim, até a presente data em que este artigo foi escrito, a última medida anunciada foi em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, que beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

Fonte: Gilciane Reis Guedes

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