Simples Nacional permite que uma empresa incorpore outra

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No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

Essa desautorização, na prática, tem como propósito impedir que a empresa recorra à cisão para diminuir sua receita bruta, de modo a restringir a alíquota incidente sobre suas atividades, impedindo que a receita supere o limite determinado pela lei e provoque sua exclusão do Simples Nacional.

Esse problema não ocorre na incorporação, uma vez que a receita bruta da empresa com esse tipo operação tende a aumentar, em vez de diminuir.

Então, agora, a Solução de Consulta é claro ao especificar que não há nenhum impedimento a que, após a incorporação de outra pessoa jurídica, a empresa incorporadora permaneça no Simples Nacional [desde que ela atenda o limite de receita bruta anual e não passe a exercer atividade vedada aos optantes pelo regime].

Portanto, pode permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos para opção por esse regime.

Fonte: Solução de consulta

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A Toigo Contadores Associados é uma empresa com mais de 40 anos de atuação, fundada por Renato Francisco Toigo, um profissional que iniciou sua trajetória como office boy e transformou sua paixão pela contabilidade em um negócio de referência. Com sede em Caxias do Sul – RS, a TCA se destaca pelo compromisso com a excelência, ética e inovação na prestação de serviços contábeis, conquistando reconhecimento regional e ultrapassando fronteiras com sua atuação.

Ao longo das décadas, a empresa consolidou um sólido know-how técnico, impulsionado pela formação acadêmica de seu fundador, mestre em Contabilidade e Controladoria, e pela continuidade do legado por meio de seu filho, Fabiano Ramos Toigo, que há mais de 15 anos contribui para o crescimento e a modernização da organização.

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