Blog

4 obrigatoriedades federais que devem ser entregues até o fim de janeiro

Fale agora com um especialista

Profissionais da área contábil devem se atentar a uma série de obrigatoriedades federais que devem ser entregues até o dia 31 para evitar multas e penalidades.

O calendário de 2020 começou recheado de obrigatoriedades para os profissionais da área Contábil. Somente em janeiro, empresários, contadores e prestadores de serviços devem se atentar a quatro tarefas obrigatórias no âmbito federal.

Por isso, o Portal Contábeis fez uma lista das principais transmissões, regularizações e declarações obrigatórias, no âmbito federal, para que você possa se atentar e não perder nenhum prazo. Confira:

Simples Nacional

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional, foram excluídas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.

O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser efetuado através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

GFIP

Já os empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro.

A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Para gerar a GFIP, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) .

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Declaração Negativa

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf até 31 de janeiro de 2020.

Todos os profissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza devem enviar a comunicação ao Coaf.

O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC.

EPC

Por fim, os profissionais do setor contábil também têm até o dia 31 de janeiro para prestar contas das atividades realizadas no exercício de 2019 para cumprir a pontuação exigida pelo programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.

A prestação de contas será realizada exclusivamente online, por meio do sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Quem não entregar pode sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.

Obrigatoriedades contábeis

Vale lembrar que os profissionais devem se atentar a outras obrigatoriedades que podem variar entre Estados e municípios. Por isso, é preciso consultar a agenda completa de cada localidade.

Enviado Por:

DANIELLE NADER

Classifique nosso post [type]

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Entenda O Que é A Autorregulação De Tributos E Como Você Pode Se Beneficiar! - TCA Digital

Saiba como aderir à autorregulação de tributos!

Descubra o que é a Autorregulação de tributos e como se beneficiar! Impulsione sua compreensão sobre a autorregularização de tributos e descubra como essa medida pode beneficiar sua empresa. Você sabia que a Receita Federal oferece um

Entenda O Que é A Autorregulação De Tributos E Como Você Pode Se Beneficiar! - TCA Digital

Saiba como aderir à autorregulação de tributos!

Descubra o que é a Autorregulação de tributos e como se beneficiar! Impulsione sua compreensão sobre a autorregularização de tributos e descubra como essa medida pode beneficiar sua empresa. Você sabia que a Receita Federal oferece um

Recomendado só para você
Número de novas empresas subiu 18,1% em 2019 na comparação…
Cresta Posts Box by CP