Com a intenção de auxiliar os trabalhadores informais, em 2008, foram aprovados a lei complementar 128, que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e trouxe uma novidade, a criação do Microempreendedor Individual (MEI).
Esta lei passou a vigorar em julho de 2009, com o objetivo de legalizar os negócios individuais que ainda não eram reconhecidos, além, é claro, de trazer muitas facilidades e vantagens para o empreendedor.
Para se enquadrar na categoria de MEI, a pessoa não pode ter faturamento maior do que R$ 81 mil por ano e só pode contratar apenas um funcionário.
Se o faturamento for superior a esse valor, o MEI será enquadrado para micro, pequena, média ou grande empresa, dependendo do valor faturado no ano terá que pagar impostos equivalentes, conforme artigo 18 da Lei complementar 123/2006.
Microempreendedor Individual (MEI) E Tributos
O MEI é previsto no Simples Nacional e por isso fica isento dos tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Porém deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços, esses valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
É importante ressaltar que estas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.
Vantagens de um MEI
Ao facilitar a formalização, o regime tributário auxilia os microempreendedores a se firmarem no mercado.
E por isso oferecem diversas vantagens, entre elas estão:
Legalização do próprio negócio
Formalizando o negócio, o microempresário poderá emitir nota fiscal, ter mais facilidades na obtenção de crédito e aumentar a confiabilidade perante o mercado.
Segurança jurídica
No momento em que o empreendedor legalizar seu negócio, ele fica amparado pela lei para qualquer problema que enfrenta.
Menos Burocracia
Para resolver as ilegalidades é muito fácil, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados, tudo de forma gratuita e sem estresse.
Direitos a benefícios previdenciários
Todo empreendedor passa a ser protegido pela Previdência Social.
Sendo assim adquire benefícios como o direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade e, ainda, a família tem o benefício de pensão por morte e auxílio reclusão, tudo isso a partir do primeiro pagamento da taxa do MEI.
Possibilidade de contratação
O empresário MEI pode contratar até um funcionário para ajudar no empreendimento, este funcionário deve receber até um salário-mínimo ou o piso da sua categoria.
Sendo assim, o empresário deve preencher a Guia do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), além de depositar mensalmente do FGTS na base de 8% sobre o valor que o colaborador recebe.
Simplificação da escrituração contábil e fiscal
A única obrigação do MEI é comprovar seu faturamento anualmente, com o objetivo de comprovar que não ultrapassou R$ 60 MIL.
E para isso o empreendedor deve fazer a declaração anual do Simples nacional- Microempreendedor individual (DASN-SIMEI).
Esta declaração é feita de forma simplificada e rápida, bastando o empreendedor informar seu rendimento anual no Portal do Simples Nacional.
Crédito para microempreendedor individual
Com o MEI, o empreendedor tem o direito de abrir conta bancária empresarial e solicitar financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas como incentivo para fazer o negócio crescer.
Menos tributos
A cobrança de tributos em relação ao MEI é mais barata e feita de forma unificada, ou seja, esta cobrança é efetuada mensalmente, sendo um valor fixo no qual estão inclusas as taxas destinadas para o INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS).
Serviços gratuitos
O microempreendedor tem direito à assessoria contábil gratuita para a realização da inscrição até a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual (DASN – SIMEI), por meio de uma ampla rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.
Apoio técnico do Sebrae para MEI
Sempre que o empreendedor achar necessário, poderá contar com a orientação e assessoria do Serviço de Apoio às Micro e pequenas empresas (Sebrae).
A entidade oferece cursos e planejamentos de negócios com o objetivo de capacitar os empreendedores para se tornarem aptos e bem mais preparados para o mercado de atuação.
Fonte: Jornal Contábil
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