Desde o dia 1° de janeiro de 2021, os empréstimos voltaram a ter cobrança normal de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Importante ressaltar que a isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
Desde o dia 1° de janeiro de 2021, os empréstimos voltaram a ter cobrança normal de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Importante ressaltar que a isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
O Portal Dedução lembra que em abril de 2020, o governo federal publicou a desoneração de impostos total sobre este tributo, por três meses, sobre operações de crédito. Em novembro, a cobrança de IOF voltou, como medida para compensar a isenção da conta de energia elétrica dos moradores do Amapá. A dispensa do imposto estava prevista para acabar em 31 de dezembro, mas foi encerrada em 26 de novembro. Entretanto, no dia 11 de dezembro de 2020, um decreto restabeleceu a taxa zero do IOF até o dia 31.
Incidência
Importante ressaltar que o IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.
Fonte: Jornal Contábil.