Descubra se MEI pode contratar estagiário e confira quais passos ele deve seguir caso queira abrir uma vaga de estágio na sua empresa.
Você é Microempreendedor Individual e está pensando em chamar um estagiário para te ajudar nas atividades do seu negócio.
Mas será que essa prática é permitida? MEI pode ter estagiário? Se sim, como funciona o processo para contratar estagiário para MEI?
Continue a leitura deste artigo e encontre as respostas para essas e outras perguntas e este passo a passo para contratar estagiário para MEI:
- Avalie as necessidades do seu negócio
- Saiba que tipo de pessoa está autorizada a estagiar
- Informe-se sobre os direitos do estagiário
- Elabore o contrato de estágio
MEI pode contratar estagiário?
A condição de Microempreendedor Individual foi regulamentada pela Lei Complementar 123, de 2006. No texto dessa LC, constam todos os direitos e deveres do profissionais autônomos e liberais. No que se refere à contratação de pessoas para ajudar nas atividades econômicas do MEI, a Lei em questão diz que a pessoa jurídica enquadrada na modalidade de Microempreendedor Individual pode sim contratar um funcionário ou um estagiário. A contratação do estagiário deve respeitar tudo o que está previsto na Lei do Estágio nº 11.788/2008. De acordo com o texto, qualquer pessoa jurídica de direito privado ou público e profissionais liberais de nível superior completo podem contratar estagiários. Isso significa que o MEI pode ter estagiário, desde que ele tenha graduação em algum curso de nível superior. O MEI que não obedecer a esse critério não poderá contratar um estagiário. É importante ressaltar também que o Microempreendedor pode contratar apenas um estagiário ou um funcionário; mais de um estagiário ou mais de um funcionário ou um estagiário e um funcionário não é permitido pela lei.
Passo a passo: como contratar estagiário para MEI
Como bem mostramos, o MEI pode contratar estagiário. Essa é uma alternativa para Microempreendedores Individuais que estão expandindo os negócios, mas que ainda não têm condições de contratar um funcionário efetivo no regime CLT.
Passo 1 – Avalie as necessidades do seu negócio
O Microempreendedor Individual é um profissional que trabalha para si mesmo. A medida que as demandas aumentam e o negócio começa a se desenvolver, pode se fazer necessária a contratação de um estagiário. Portanto, o primeiro passo para isso é avaliar se o caixa da empresa consegue arcar com os custos de um estagiário e se, de fato, o MEI não está mais dando conta de realizar suas tarefas sozinho.
Passo 2 – Saiba que tipo de pessoa está autorizada a estagiar
O MEI pode ter estagiário, mas não é qualquer pessoa que pode estagiar para um Microempreendedor Individual. De acordo com a Lei do Estágio, estão autorizadas a assinar um contrato de estagiário pessoas que estejam cursando níveis de ensino fundamental, médio ou superior, incluindo cursos profissionalizantes e de pós-graduação. Portanto, durante o processo seletivo, é fundamental atentar-se a esse critério.
Passo 3 – Informe-se sobre os direitos do estagiário
Nesta etapa de como o MEI pode contratar estagiário, é de extrema importância que o contratante esteja a par de todos os direitos do estagiário previstos no texto da Lei do Estágio. No que se refere à jornada de trabalho, por exemplo, a carga horária não pode exceder 30 horas semanais para estudantes do ensino médio e superior ou 20 horas no caso de estudantes de ensino fundamental e de educação especial. Quanto à remuneração, o estagiário deve receber uma bolsa-auxílio e o vale-transporte. Além disso, o Microempreendedor Individual não pode ficar com o mesmo estagiário por mais de dois anos. Após esse período, o MEI pode optar por efetivar esse estagiário ou contratar um outro. O MEI também é obrigado por lei a contratar um seguro para acidentes pessoais. O estagiário também tem direito a férias remuneradas de 30 dias ao final de cada ano de contrato. Se o contrato for rompido antes de um ano, o MEI deverá pagar ao estagiário o valor das férias proporcionalmente ao tempo de duração do contrato.
Passo 4 – Elabore o contrato de estágio
Por fim, encerrando o passo a passo de como o MEI pode contratar estagiário, é hora de elaborar e assinar o contrato. A contratação é feita a partir do Termo Compromisso de Estágio (TCE). Esse documento deverá ser assinado pelo MEI contratante, pelo estudante selecionado para a vaga de estagiário e pela instituição de ensino. O TCE precisa detalhar informações sobre:
- os dados do contratante/supervisor;
- os objetivos do estágio;
- as atividades que o estagiário vai desempenhar;
- a carga horária semanal;
- os horários de entrada e de saída;
- o valor da bolsa-auxílio e do vale-transporte;
- o tempo de vigência do contrato;
- a empresa seguradora e a apólice contratada.
Como você pôde perceber, o MEI pode contratar estagiário sim. Basta seguir as legislações vigentes. Vale lembrar também que o estágio serve também para que o estudante possa aprender. Portanto, não negligencie o aspecto educacional que envolve a contratação de um estagiário.
Fonte: qipu.
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