O Simples Nacional foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de pequenas e médias empresas. Diante disso, oferece alguns benefícios como a simplificação no pagamento de impostos e menor tributação em relação a outros regimes.
Mas para que a empresa permaneça no Simples Nacional é preciso ficar atento ao cumprimento constante de alguns critérios, caso contrário, a empresa pode ser excluída do regime.
Então, se você quer saber quais são eles para evitar que essa situação ocorra com o seu empreendimento, continue conosco. Neste artigo listamos os principais motivos que podem excluir as empresas do Simples Nacional. Acompanhe!
Quem pode aderir?
O Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento de até 4,8 milhões.
Além disso, devem desenvolver atividades que são permitidas pela categoria e que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal.
A partir disso, o gestor deve manter todas as obrigações em dia, além do pagamento de seus impostos para que o empreendimento não seja penalizado com multas ou até mesmo com a exclusão.
Exclusão
A exclusão do regime pode ser feita a partir da solicitação do contribuinte ou quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações. Diante disso, veja quais são os tipos de exclusão do Simples Nacional:
Opção do contribuinte: é feita quando o contribuinte pretende trocar de regime e pode ser solicitada a qualquer temp;
Comunicação obrigatória: acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime devido à irregularidade;
Exclusão equivalente à comunicação obrigatória: acontece quando há alteração de dados no CNPJ ou quando ocorre a cisão parcial ou mesmo a extinção da empresa;
Exclusão por ofício: é feito pela Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, diante de dívidas ou situações de irregularidade;
Motivos da exclusão
Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional e quais os tipos de exclusão existem, chamamos sua atenção para as principais situações que podem causar a exclusão da sua empresa deste regime de tributação. Dentre as principais, estão:
Excesso de faturamento: o faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída;
Inadimplência: a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa;
Atividades proibidas: existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional.
Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.
Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples nacional;
Descumprimento da lei: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.
O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
Sociedade: a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.
O mesmo ocorre se um dos sócios fizer parte do Simples Nacional em outra empresa caso o faturamento das duas ultrapasse R$ 4.800.00,00.
Por Samara Arruda
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