RESIDENTES NO BRASIL
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
– Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
– Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;
– Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
Fonte: Receito Federal