Sair de uma sociedade geralmente não está atrelado a momentos felizes, pois representa o fim de um sonho ou de uma comunhão de esforços. Seja o motivo que for, é necessário exercer o direito de retirada da sociedade de forma correta, para se evitar eventuais problemas legais e judiciais. Pensando nisso, eu decidi escrever este artigo explicando tudo o que você precisa saber para sair de uma sociedade de acordo com o que determina a lei.
1. QUEM PODE SE RETIRAR DA SOCIEDADE?
Todo sócio pode sair da sociedade, desde que observe alguns detalhes. Primeiro você deve verificar o contrato social da empresa. Procure saber se ela foi constituída por prazo determinado ou indeterminado.
A empresa é considerada de prazo determinado quando tem uma data de início e, principalmente, uma data de encerramento das atividades prevista em contrato. Não é muito comum de se ver na prática, mas é uma forma de constituir a sociedade prevista na lei. Nessa modalidade, o sócio somente pode sair mediante ação judicial, na qual deve provar um justo motivo para se retirar.
Por sua vez, a empresa por tempo indeterminado é aquela que não tem um prazo de encerramento previsto no contrato social. Para se retirar da sociedade por tempo indeterminado, basta notificar os demais sócios da sua intenção.
2. FORMALIZE A SUA VONTADE DE SAIR DA SOCIEDADE
Um passo importante e que muitas vezes é esquecido pelos empresários, é a notificação por escrito dos demais sócios comunicando o desejo de sair da sociedade. O prazo mínimo de antecedência é de 60 dias, para evitar surpreender os demais participantes do negócio e prejudicar o andamento da empresa. Você mesmo pode redigir a notificação e colher a assinatura pessoalmente, mas lembre-se de fazer constar a data em que o documento é assinado. Se o clima não estiver bom, envie a notificação pelos Correios, com aviso de recebimento – AR, de forma que você tenha como comprovar a data em que os demais membros receberam o documento.
É importante você saber que os demais sócios podem exercer o direito de encerrar as atividades da empresa nos 30 dias subsequentes à notificação. Para isso, os demais sócios também devem notificá-lo da intenção de dissolver completamente a sociedade.
3. REGISTRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL
Acredito que todo empresário está familiarizado com alterações no contrato social, sendo mais comum no que se refere à sede da empresa, aumento do capital social e na definição do objeto social.
No caso da saída de um sócio, também deve-se redigir a alteração do contrato social e fazer o registro na Junta Comercial do seu Estado, preferencialmente dentro do prazo de 30 dias após a data de assinatura do documento. Fora desse prazo, a alteração contratual só valerá após o despacho que determinar o arquivamento. Não observar o referido prazo legal pode acarretar prejuízos financeiros e legais dos mais diversos gêneros, por isso fique atento!
4. RECEBA A SUA PARTE NA EMPRESA
Se a empresa estiver apresentando lucro, você terá direito a receber a sua parte, considerando a quota societária de que era titular. Para isso, converse com o contador para que ele levante um balanço especial, no qual vai apurar a situação patrimonial da sociedade e os haveres na data da retirada. Depois de verificada a quantia a que você tem direito, procure no contrato social as cláusulas que estipulam a forma de pagamento no caso de retirada de um sócio.
Se não houver cláusula tratando do assunto, o pagamento deve ser feito em 90 (noventa) dias contados da liquidação da quota.
Embora simples, a forma de sair de uma empresa costuma gerar conflitos, pois muitas vezes representa o fim de um sonho ou da comunhão de esforços entre empresários. De toda forma, é necessário encerrar as atividades de forma correta, a fim de evitar problemas legais e judiciais.
Fonte: Contabilix
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