Apesar da flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista, consultar o setor jurídico evita problemas
O volume de trabalho das empresas muitas vezes exige que os funcionários acabem fazendo horas extras em algum momento. Nem sempre, porém, esse tempo trabalhado a mais tem de ser pago em dinheiro. Ele pode, se houver a adoção do banco de horas, ser compensado com folgas ou redução da jornada em dias específicos. Além disso, o sistema permite fazer uma análise mais apurada dos processos de uma organização, além de trazer equilíbrio entre jornada profissional e vida pessoal.
Até a Reforma Trabalhista de 2017, o único modelo de banco de horas que tinha validade era aquele acordado pelo sindicato, na convenção coletiva de determinada categoria, e que deveria ser compensado em até um ano – após esse período, as horas extras deveriam ser pagas em dinheiro, com acréscimo de 50%. Embora esse tipo de acordo continue existindo, o banco de horas também passou a poder ser negociado diretamente com o empregado, com o limite de compensação de seis meses. A jornada semanal continua sendo de até 44 horas semanais, limitadas a oito horas por dia, com possibilidade de duas horas extras.
“A reforma foi boa porque desburocratizou a implementação do banco de horas. Antes, com a intermediação exclusiva dos sindicatos, às vezes, isso ficava impraticável, porque era um processo muito demorado”, afirma a coordenadora de departamento pessoal da Roberto Cavalcanti & Associados (GBrasil | João Pessoa – PB), Leda de Cássia. “Além disso, podemos ouvir diretamente os colaboradores para entendermos suas necessidades e chegarmos a um acordo melhor para todos”, diz.
A diretora administrativa do Grupo Fatos (GBrasil | São José dos Campos – SP), Mariana Pereira, aponta que, apesar da desburocratização, ainda é preciso observar com atenção as mudanças na lei para não ter problemas.
“Atualmente, existe essa flexibilidade de negociação, mas, em algumas convenções coletivas, tem de ter algo especificado sobre o banco de horas. Não são todas as empresas que podem fazer diretamente, sem risco nenhum. A legislação não deixou a questão totalmente em aberto, há algumas regrinhas que falam da questão dos parâmetros necessários”, afirma Mariana. “O importante, independentemente do que a empresa fizer, é ter o acompanhamento do setor jurídico, para não deixar essas arestas soltas, mesmo porque a legislação é muito nova, e, por isso, ainda não temos jurisprudência sobre o assunto, então, pode haver ambiguidade em alguma coisa.”
Equilíbrio e análise mais acurada
Além de ser uma opção ao pagamento de horas extras, ter um banco de horas na empresa permite uma visão melhor de como está o trabalho de uma maneira geral, não só controlar o tempo a mais trabalhado.
“Dizer que alguém é improdutivo ou se dedica muito só olhando as horas extras é uma análise superficial”, alerta Leda de Cássia. “É preciso investigar mais a fundo e mapear os processos para ver o que está acontecendo.”
“A partir do momento que eu analiso o banco de horas e faço esse comparativo entre um funcionário e outro, consigo ver alguns outros caminhos para verificar se meu processo não está correto, alguém está sobrecarregado ou precisa de treinamento”, acrescenta Mariana Pereira. “Em uma empresa contábil como a nossa, por exemplo, cuidamos de grupos de clientes. Às vezes, um colaborador não cumpre suas metas devido a atrasos em entregas de documentos da empresa atendida. Nesse caso, deveria ser feita uma ação com o cliente, porque ele não está entregando as coisas nos prazos que deveria”, explica.
A diretora administrativa do Grupo Fatos também ressalta que o banco de horas serve para poupar o desgaste que uma jornada excessiva pode causar.
“Se o funcionário tem um bom salário, com benefícios, a partir do momento que tem que gastar mais energia e dispender tempo pessoal para ficar no trabalho, a contrapartida do descanso é muito válida. Com a hora extra, o dinheiro vai vir ao fim do mês, mas o colaborador estará sobrecarregado, porque teve que abrir mão de outras coisas. O corpo precisa parar, a vida pessoal precisa desse equilíbrio, e o banco de horas permite isso”, completa Mariana.
Fonte: GBrasil
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