É obrigatória a aprovação de contas em reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária
Anualmente, sociedades empresárias, como as anônimas e as limitadas, e membros de sociedades e associações civis, devem realizar a ata da reunião ou assembleia de sócios com a finalidade de aprovação de contas.
Esses eventos precisam ser realizados até o último dia útil de abril do ano subsequente ao término do exercício social, prazo que em 2022 se encerra em 29/04.
A realização da reunião ou assembleia dos sócios tem como objetivos:
· tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico;
· designar ou destituir administradores, bem como dispor sobre o modo de sua remuneração quando não estabelecido no contrato, quando for o caso;
· tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
A ata deverá ser arquivada no órgão de registro, junto com as Demonstrações Contábeis (empresas de grande porte) ou declaração que afirme que a empresa não se trata de sociedade limitada de grande porte, assinada em conjunto pelo administrador e contador nos termos da Lei nº 11.638/2007.
Fonte: Aleixo