Processo pode trazer muitas vantagens para empresários ou famílias que detêm muitas subsidiárias ou bens.
A palavra “holding” vem do verbo inglês “to hold”, que significa “controlar”. Designa um processo em que uma pessoa jurídica passa a controlar outras, às vezes até de ramos diferentes da sua razão social, ou pelo menos a administrar os bens de um grupo empresarial ou da família do empresário responsável por esse grupo.
Isso pode trazer muitas vantagens para empresários ou famílias que detêm muitas subsidiárias ou bens para repartir depois: os impostos são reduzidos, há maior coesão entre as empresas, a herança dos familiares pode ser resolvida em vida do empresário, sem depender dos sentimentos das pessoas envolvidas e sem necessidade de fazer inventário.
Neste texto, vamos abordar alguns dos principais tipos de holding praticados no Brasil.
Holding pura
É uma empresa cuja única função é gerenciar outras, ou seja, ela comanda o capital social dessas outras, mas foi criada apenas para exercer esse controle sobre elas, inclusive podendo financiar algumas operações delas.
Este tipo de holding pode ser uma opção mais fácil de colocar em prática, porque não exige grandes mudanças das outras empresas para se adaptarem a essa nova realidade.
Por outro lado, há quem pense que este é um tipo inócuo de holding, porque a empresa gerenciadora paga os gastos dedutíveis a partir de receitas não-tributáveis, ou seja, não existe vantagem tributária para as outras empresas que participam desta associação.
Holding mista ou operacional
Esta é uma das versões de holding mais utilizadas no Brasil, principalmente por causa das suas vantagens tributárias.
Há a inserção de uma empresa para comandar outras, como na holding pura, mas esta também pode ter as suas próprias operações, inclusive em áreas como comércio e prestação de serviços (mas não indústria).
Ou seja, esta pessoa jurídica não fica limitada a comandar as outras, pode também gerar a própria receita e se beneficiar dos descontos de impostos.
Holding patrimonial ou familiar
Quem opta por este tipo de holding, tem pelo menos um de dois objetivos: distribuição da herança entre seus familiares ainda em vida ou apenas geri-los e resguardá-los com mais eficiência.
Neste caso, o empresário transfere todos os seus bens para sua empresa. Na prática, os herdeiros recebem cotas desses bens, que inclusive podem ser gravadas com cláusulas de usufruto em favor do doador, ou de impenhorabilidade, inalienabilidade, incomunicabilidade ou reversão. Isso dispensa a necessidade de testamento e inventário.
Se a holding fica apenas dentro da mesma família, é chamada de Sociedade Limitada (LTDA). Se tem a participação de pessoas de fora da família, que compram ações no mercado aberto, é uma Sociedade Anônima (S/A). Ela também pode ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .
Holding de controle
É um jeito de garantir total controle sobre o próprio negócio. Mesmo com a participação de terceiros, o dono não precisa esperar o consenso dos outros na hora de tomar decisões e não perde nada se seu casamento terminar, por exemplo.
Fonte: Ângelo Peccini Neto