No Brasil funciona assim: sempre que um produto, uma mercadoria, um imóvel, um automóvel, ou qualquer outro bem trocar de mãos, haverá um custo tributário. Mesmo se esse bem for transferido sem qualquer custo financeiro, como herança, doação e outras formas de transferências gratuitas, haverá tributo a ser pago.
É a estrutura do sistema tributário brasileiro. Ou seja, todos os CPFs e todos os CNPJs estão em constante vigilância pela Receita Federal para ver se houve o correto pagamento do imposto devido por suas transações patrimoniais.
As formas simplistas de transferências de bens normalmente são as mais oneradas tributariamente. Ou seja, o contribuinte analisa somente a letra fria da lei não buscando alternativas que esta lhe concede, simplesmente submete-se ao pagamento do imposto que julga ser devido.
Porém, a cada transação que for feita entre empresas, entre pessoas físicas, entre empresas e pessoas físicas, o responsável pelo pagamento do tributo deverá analisar qual ou quais as alternativas legais para diminuir o custo tributário.
Sei que isso não é tarefa fácil para leigos. Mas uma boa assessoria na hora do negócio poderá minimizar o problema. Falo em boa assessoria pois as leis tributárias desse país são complexas e mesmo os experts no assunto sentem dificuldade para interpretá-las e obter economia de tributos.
Fica então um conselho: sempre que comprar, vender, doar, receber em doação, receber por herança ou entregar ou receber qualquer bem, produto ou mercadorias, por qualquer forma, antes de concretizar o negócio faça uma consulta a um contador. Esse poderá lhe indicar um caminho seguro que lhe proporcionará o pagamento menor de imposto.
Renato Francisco Toigo – Contador CRC-RS 22.724