Veja o significado do termo, sua influência na economia do País e como é aplicada sobre os tributos pagos pelo contribuinte
Ainda que esteja presente no cotidiano dos consumidores e sobretudo relacionado à cobrança de tributos como IPVA, IPTU, Imposto de Renda e ICMS, o termo “alíquota” pode parecer confuso ao contribuinte que não esteja inteirado da maneira como são calculados impostos e contribuições cobrados de pessoas físicas e jurídicas.
Alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo da cobrança de um tributo, conforme esteja determinado em lei. Por exemplo, a alíquota máxima de ISS cobrada de empresas de prestação de serviço em todos os municípios do País é de 5% sobre o faturamento. A alíquota mínima, por sua vez, é de 2%. Essa é uma regra estabelecida por lei federal e os prefeitos devem obedecê-la.
Há dois tipos de alíquota, a ad valorem e a específica. A alíquota ad valorem é um percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), etc.
Já a alíquota específica é aplicada sobre a unidade de medida prevista em lei, como metros, litros e quilos. A unidade de medida é indicada na tarifa do produto comercializado. É o caso, por exemplo, do II (Imposto de Importação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), incidentes sobre alguns produtos. Um exemplo da alíquota específica: R$ 20,00 por cada tonelada indicada na fatura comercial.
Para entender como a alíquota está presente no cotidiano e afeta tanto empresas quanto consumidores, lembre-se de que uma redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, pode corresponder a uma queda no preço de algum produto para consumo final ou até mesmo no custo de um bem de capital, como máquinas, que será utilizado na fabricação de outros bens.
A majoração, por exemplo, da alíquota sobre o Imposto sobre Importação tem impacto inicialmente positivo na balança comercial do Brasil ao desestimular o consumo de bens importados. Para os bens exportados, uma redução pode estimular a economia e tornar o País mais competitivo no comércio internacional.
A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aumenta conforme o rendimento auferido pelo contribuinte. Ou seja, quanto maior o rendimento, maior a alíquota e, portanto, maior o valor a ser pago pelo contribuinte.
Já a alíquota sobre o IPVA é fixada em lei ordinária estadual e varia conforme o ano de fabricação, o modelo do veículo e os outros itens que compõem seu valor venal.
Em relação ao IPTU, imposto municipal, a aplicação de alíquota considera o valor, a função e a localização do imóvel.
Já no cálculo do ICMS, um imposto estadual que repercute no consumidor final, a alíquota varia dependendo da essencialidade da mercadoria ou do serviço.
*Com a colaboração do Consultor Tributário da Orcose Contabilidade (GBrasil|SP), Flávio de Souza Perez.
Fonte: GBrasil