Saiba em que casos o DBE é utilizado
O Documento Básico de Entrada (DBE) é um instrumento necessário para qualquer ato da empresa que tenha relação com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DBE é usado desde a abertura do negócio, quando é realizada a inscrição da organização no CNPJ.
Criado para padronizar a solicitação de processos das empresas na Receita Federal, o DBE também é utilizado para baixas, cisões, incorporações e fusões, entre outras demandas.
O DBE é emitido no site da Receita Federal mediante login e senha ou certificado digital, por meio do sistema Redesim. Nos atos de constituição e de alteração que envolvam nome empresarial, endereço e/ou atividades econômicas, é necessária uma consulta prévia, chamada “viabilidade”, que é feita no site da Junta Comercial do Estado, utilizando o número do IPTU da matriz ou filial – sem isso, pode não ser possível completar a requisição.
Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos; e o recibo da solicitação do DBE, impresso em duas vias, assinado e entregue ao órgão responsável. Frequentemente, é necessário que sejam enviados outros documentos junto com o DBE. Vale um alerta nesta etapa: em vez dos papéis originais, é melhor enviar cópias autenticadas, já que a documentação recebida é retida.
*Com a colaboração de Nayla Frota, gerente societária da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados(GBrasil|Natal); Paula Miranda, da área de legalização da Eaco Consultoria (GBrasil|PR); Valter Santos de Deus, coordenador paralegal da Sercon (GBrasil|SE); e Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe (GBrasil|CE).
Fonte: GBrasil