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“Dicionário de Contabilês”: Redarf

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Se o contribuinte cometeu erros ao preencher e/ou pagar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), é aconselhável corrigi-los. Neste caso, deve-se fazer uma Redarf, como é conhecida a retificação de Darf.

Os erros mais comuns em Darfs costumam aparecer no recolhimento de impostos e contribuições. Normalmente, são cometidos na hora do pagamento pelo sistema online dos bancos, quando o contribuinte digita dados, como código da receita e data de vencimento. Ou seja, ele recebe o Darf correto da empresa contábil ou de seu contador, mas, na hora de pagar, faz a transcrição errada dos dados existentes no documento. Estima-se que esse tipo de equívoco ocorra em 1% das guias emitidas mensalmente, sobretudo pela ausência de código de barras.

A Redarf não serve, porém, para a correção de valores. Se o pagamento realizado pelo contribuinte tiver sido superior ao montante devido, o recurso para a compensação é o Perd/Dcomp. Em caso de pagamento menor, a única solução é o complemento da diferença com acréscimos legais.

A Redarf pode ser realizada diretamente através do e-CAC, no site da Receita Federal. Se isso não for possível, um formulário pode ser baixado na mesma página. Depois preenchida e assinada pelo representante legal ou procurador, a solicitação deve ser protocolada na Delegacia Regional da RFB da jurisdição apropriada.

A elaboração do Redarf não é sujeita a nenhuma penalidade e é uma providência espontânea do contribuinte para evitar diferenças na sua conta corrente tributária com a Receita. É importante fazer a retificação, porém, para evitar ser alvo de uma Notificação Fiscal.

Contribuiu para a definição desse verbete a gerente da Unicon – União Contábil (GBrasil | Vitória – ES), Andréa Silva Almeida.

Fonte: GBrasil

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